O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde o projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no país. O PL 2724/15 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.
De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação vivenciada sem restrições apenas por poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.
Atualmente, o máximo permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é de 20%.
No setor de turismo, o substitutivo faz diversas mudanças, dentre as quais destacam-se as relacionadas às agências de turismo, que não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo.
Cadastro positivo
Outro item da pauta é o projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17). O texto-base foi aprovado em maio, e os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados.
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Os dois principais destaques pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário. Esses destaques são de autoria do PT e do Psol.
O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.
Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.
Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.