A direção da Câmara recorreu, nesta quinta-feira (24), da suspensão do pagamento do auxílio-mudança para deputados reeleitos, decretada por um juiz de Minas Gerais. O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão liminar (provisória) do juiz federal Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciário de Ituiutaba (MG), no Triângulo Mineiro.
O juiz proibiu os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), de fazerem o repasse do benefício a parlamentares que continuarão no Congresso. O chamado auxílio-mudança equivale a um salário do parlamentar, hoje no valor de R$ 33,7 mil, e é pago no início e no fim de cada mandato a título de ajuda de custo para aqueles que se mudam para Brasília ou deixam a cidade.
Justiça Federal proíbe Câmara e Senado de pagar auxílio-mudança para parlamentares reeleitos
Auxílio sem mudança
Contudo, o benefício é pago a todos os congressistas, indistintamente. Na prática, aqueles que se reelegeram recebem, nesse período, R$ 67,4 mil de auxílio, mesmo tendo residência na capital federal. Em nota (veja a íntegra abaixo), a Câmara diz que “tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos” e que as medidas adotadas resultaram em economia de R$ 200 milhões ao Executivo.
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Entre essas ações, segundo a Casa, está a antecipação da cota para o exercício da atividade parlamentar, o chamado cotão, aos deputados eleitos desde a diplomação. “Sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta”, alega.
PublicidadeRodrigo Maia antecipa auxílio-mudança de deputados; valor chega a R$ 17 milhões
Procurado pelo Congresso em Foco, o Senado não se pronunciou sobre o assunto.
Presente de Natal
A liminar foi concedida a partir de uma ação popular movida pelo advogado Douglas Henrique (PTB), vereador do município de Valente Gurinhatã, vizinho a Ituiutaba. No pedido, Douglas alega que o pagamento do auxílio a quem já mora em Brasília fere os princípios fundamentais da moralidade pública e lesa os cofres públicos.
O autor da ação lembra que Rodrigo Maia, que disputa a reeleição, antecipou para 28 de dezembro o pagamento da verba, que deveria ser depositada apenas em 31 de janeiro. Ao todo, 505 deputados receberam o montante de R$ 17 milhões. A partir de 1º de fevereiro, eles terão direito a receber outros R$ 33,7 mil a título de auxílio-mudança.
De acordo com a liminar, o descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil por pagamento a cada congressista reeleito, a partir da notificação da decisão. O juiz deu o prazo de 15 dias para que o vereador aponte quais parlamentares reeleitos estão sujeitos a uma eventual devolução dos recursos. A liminar alcança tanto os que se reelegeram quanto aqueles que vão apenas trocar de casa legislativa (deputados que se elegeram senadores, e vice-versa).
Abaixo, a íntegra da nota da Câmara:
“A Câmara dos Deputados tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos, respeitada a legislação vigente e o Novo Regime Fiscal, o que tem gerado significativa economia de recursos ao erário, permitindo que esta Casa disponibilizasse, só em 2018, R$ 200 milhões para o Poder Executivo.
Dentre as iniciativas consta, por exemplo, a antecipação do uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar para os Deputados eleitos e diplomados, pois sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta.
Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes.
Diretoria Geral da Câmara dos Deputados”
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