A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei 400/2019, que institui o mês de julho como Mês Nacional de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço. Seu texto, emendado pelo Senado, recebeu orientação unânime pela aprovação de todas as bancadas. Entre as vozes que se pronunciaram em seu favor estava a da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), que ressaltou a importância do projeto no atual momento histórico. “É importante reforçar que ainda estamos na pandemia, e muitos desses pacientes não têm conseguido atenção urgente. É importante que haja a conscientização já em julho”, declarou. O projeto vai para sanção presidencial.
O plenário seguiu para o debate do Projeto de Lei 5516/2020, das deputadas Soraya Manato (União-ES) e Bia Kicis (União-DF), que cria um selo de identificação para produtos alimentares artesanais de origem vegetal, e prevê os critérios para obtenção do certificado. O projeto foi criticado pela bancada do Novo. “Até entendo a boa intenção, (…) mas acreditamos que o Estado tem que se reservar às funções essenciais, e não criar selos que busquem certificar empresas e produtores para seguir certas regras ou não”, defendeu seu líder Tiago Mitraud (Novo-MG).
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Soraya Manato rebateu. “É função do Estado sim. Se o deputado que me antecedeu não sabe, existe um mecanismo chamado ‘boas práticas agrícolas’. Nós temos um grande problema no Brasil que é a salmonella na pimenta do reino, que está impactando na nossa exportação. Isso é função do Estado sim, é função do Ministério da Agricultura. E nesse projeto de lei, o Estado entra nas boas práticas de produção”.
Além do Novo, o Psol também orientou contra. Apesar de concordar com o mérito do projeto, o partido considerou que os critérios adotados para o selo não beneficiam os produtores artesanais, mas sim o agronegócio. No fim o projeto foi aprovado, e enviado ao Senado.
Também foi aprovado o Projeto de Lei 3662/2021, da deputada Celina Leão (PP-DF), que transforma cargos vagos das carreiras de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista judiciário no quadro permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.