Aprovada na última quarta-feira (15) na Câmara dos Deputados, a reforma do Código Eleitoral recebeu uma nova emenda que dificulta a remoção de conteúdos das redes sociais durante o período eleitoral. O trecho, de mesmo teor, também fazia parte da Medida Provisória 1068 /2021 editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 6 de setembro e que foi devolvida ao Executivo um dia antes da aprovação do Código Eleitoral.
Segundo aliados do governo, o presidente ainda não desistiu do tema. O chefe do Executivo deve encaminhar com “urgência” à Câmara dos Deputados um projeto de lei que trata da retirada de conteúdos das redes sociais.
Nas brechas da emenda encaminhada ao texto do código eleitoral encontra-se ainda livre permissão para contratos de disparos de mensagens por aplicativos, também estabelecido pela medida editada por Bolsonaro.
O novo trecho da reforma foi apresentado pelo deputado Vitor Hugo (PSL-GO), líder do PSL na Câmara. No documento encaminhado à relatora Margarete Coelho (PP-PI), foi solicitado o seguinte:
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Art. 5º Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: “Art. xx – É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo por meio de seus algoritmos que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos.”
Na sequência, o deputado justificou que o objetivo da emenda era “garantir que os critérios de moderação, previstos em todas as plataformas, para que não sejam aplicados como verdadeira censura política aos candidatos”.
PublicidadeSegundo ele, o jabuti já havia sido acordado com a relatora e foi alterado em plenário por uma nova emenda sugerida pelo PT.
“Na verdade, ali foi um acordo que nós fizemos para inclusão daquele dispositivo para garantir a liberdade de expressar nas redes e para proibir a censura privada antecipada de discussões que são importantes pro país. Ela foi incluída no relatório, mas foi apresentada uma emenda, não por mim, por outros deputados e a relatora se confundiu e acabou aprovando a emenda do PT”, disse.
A emenda na qual o deputado se refere foi apresentada pelo líder do PT na Câmara, Bohn Gass (PT-RS) e solicitava a retirada do trecho que proibia que provedores de redes sociais e aplicativos de mensagens adotassem critérios de “censura de ordem política, ideológica, artística ou religiosa” na moderação de conteúdos de candidatos a cargos políticos. A oposição apontou semelhanças à MP das “fake news”, publicada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na medida editada pelo chefe do Executivo, o mesmo trecho era encontrado no Art. 8º, que em parágrafo único, estabelecia: É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.
O deputado Vitor Hugo afirma que a intenção do novo projeto a ser encaminhado por Bolsonaro à Casa ainda é a mesma: impedir que haja diminuição do alcance das publicações por uma motivação política, ideológica ou religiosa “enviesada” da plataforma. Ainda não há previsão para a entrega do projeto.
Hoje, o próprio presidente Jair Bolsonaro responde a processos por supostas irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais, durante a campanha de 2018 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este é um dos principais pontos a ser tratado na Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet: a regularização dos disparos de mensagens.
A MP 1068/2021 foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A Casa entendeu que a medida desrespeita os requisitos fundamentais previstos na Constituição.
“Promover mudanças no Marco Civil gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos, conforme salientam diversas manifestações da sociedade civil e o parecer da OAB encaminhado a essa Casa, bem como o parecer da PGR”, disse Pacheco.
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