A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 6764/02, que revoga a Lei da Segurança Nacional. Agora a proposta legislativa segue para o Senado.
O Psol foi o único partido da oposição que orientou contra o texto-base. A líder da legenda na Câmara, deputada Talíria Petrone (Psol – RJ), disse que uma matéria que influencia na democracia deveria passar pelas comissões e não ser votada em caráter de urgência. Segundo a parlamentar, o texto aprovado “pode levar à criminalização dos movimentos sociais”.
O posicionamento da deputada gerou discussões entre os parlamentares. A relatora do projeto Margarete Coelho (PP-PI) afirmou que o texto tem como finalidade combater crimes contra a cidadania e atentados ao direito à manifestação de partido políticos, grupos étnicos e raciais, religiosos e movimento sociais. “O texto é suficiente em proteger os movimentos sociais. O discurso proferido aqui foi meramente o discurso da lacração”, disse.
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O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), em resposta à Talíria Petrone, disse que é impossível revogar a Lei de Segurança Nacional “sem ter uma lei em seu lugar” e que “isso requer uma lei automaticamente imediata, não pode ter vácuo, porque isso desprotege as instituições”.
O líder da Minoria no plenário, deputado Marcelo Freixo (Psol -RJ) afirmou que a bancada contrária a nova legislação financia atos antidemocráticos. “Para elas a democracia é um incômodo”.
“Essas são as pessoas que pregam o fechamento do STF, o AI-5 e a ditadura”, disse. Os destaques que alteram e retiram conceitos, como o do próprio “Estado Democrático de Direito”, foram rejeitados.
Lei de Segurança Nacional
O substitutivo elaborado pela deputada federal Margarete Coelho revoga a Lei de Segurança Nacional, editada em 1983, e tipifica crimes como o de insurreição. Esse crime será caracterizado como impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão.
No lugar da antiga Lei, o texto atual diz que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Entretanto, será crime, punido com reclusão de um a quatro anos, o ato de “impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. Margarete Coelho incluiu ainda crimes como o de violência política, de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e de espalhar fake news em época de eleições.
Discussão
A aprovação do texto coroa três décadas de discussão sobre o tema. O advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Demétrio Justo, lembra que o PL, apresentado pelo poder Executivo há quase 19 anos, tramitou apensado a uma proposta ainda mais antiga, de 1991, assinada pelo então deputado Hélio Bicudo (PT-SP).
O PL se adequa ao cenário atual – e Demétrio se refere diretamente à Lei de Segurança Nacional. “Há temas que a Lei trata que não coadunam, hoje, com a ordem política e social atual”, comentou. “Cabe perfeitamente a troca, a revogação integral da Lei de Segurança Nacional e a criação destes novos mecanismos, através da descrição destes crimes.”
Thaís Rodrigues é repórter do Programa de Diversidade nas Redações realizado pela Énois – Laboratório de Jornalismo, com o apoio do Google News Initiative.
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