A Câmara aprovou na madrugada de quarta-feira (2) a proposta que prevê o teto de gastos para as campanhas eleitorais municipais de 2020. Como aprovada na redação final, ficou estabelecido o teto de gastos igual ao de 2016, corrigido pela inflação. Cada candidato pode doar até 10% do teto de gastos do seu município para sua própria campanha.
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Em 2016, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu por limitar como teto 70% do valor investido em 2012. Sendo assim, ficou aprovado que o valor a ser gasto em 2020 nas campanhas municipais, equivale a 70% dos valores gastos em 2012, corrigida a inflação.
A sessão foi tumultuada devido a um destaque apresentado pelo novo, que previa que os candidatos pudessem doar para suas próprias campanhas valores indeterminados, desde que não ultrapassasse o teto de gastos.
O deputado Marcel Van Hattem (NOVO-RS) encontrou muita resistência enquanto apresentava a proposta, recebendo por duas vezes vaias do parlamento.
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O texto aprovado não foi o mesmo que chegou no plenário no fim da tarde de terça-feira (1). Foi apresentado, de última hora, um substitutivo, ou seja, uma proposta alternativa, que é a que foi aprovada.
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