Por 304 votos a 136, a Câmara aprovou na noite dessa terça-feira (9) o projeto de lei complementar (PLP 233/23) que restabelece a obrigatoriedade do Seguro Obrigatório para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Pelo texto, que será encaminhado ao Senado, o DPVAT será renomeado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O projeto expande as despesas cobertas pelo SPVAT, incluindo reembolso para despesas médicas suplementares, como fisioterapia e medicamentos não disponíveis pelo SUS no município de residência da vítima, além de serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial. As indenizações por morte e invalidez permanente continuarão sendo previstas.
A governança do fundo será feita pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e a fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep). As indenizações serão pagas exclusivamente por crédito em conta bancária.
Os pagamentos serão anuais e diretos, não exigindo bilhetes ou apólices, oferecendo cobertura para casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial, com pagamentos efetuados mesmo em casos de culpa ou inadimplência do motorista.
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Conforme emenda incluída pelo relator, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), a cobertura do SPVAT será estendida às vítimas de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início da vigência da nova lei.
O texto aprovado também determina o repasse de 35% a 40% do valor arrecadado do prêmio do SPVAT aos municípios e estados com serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.
Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros. (Com informações da Agência Câmara)