A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (22) a Medida Provisória (MP 1.170/2023) que prevê o reajuste linear de 9% para todos os servidores e empregados públicos civis do Executivo federal, incluindo aposentados e pensionistas. A recomposição também se estende a cargos em comissão, funções de confiança, funções comissionadas de natureza técnica e equivalentes, bem como cargos de natureza especial.
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A MP foi incluída na pauta de terça na Câmara por decisão do colégio de líderes, que se reuniu para finalizar os últimos detalhes para aprovar o arcabouço fiscal. A inclusão do reajuste se deu em função do prazo da MP, que caducaria no dia 25 de agosto. O texto de relatoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) agora segue para o Senado.
O texto aprovado inclui a previsão de que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) seja comandada por um diretor presidente e quatro diretores eleitos pelo conselho administrativo.
O pagamento com o reajuste já está sendo feito desde junho e a deputada Alice Portugal manteve a versão enviada pelo governo, rejeitando as emendas propostas na comissão mista com a justificativa de que muitas delas aumentariam as despesas orçamentárias. Ao todo, 56 emendas foram apresentadas.
Impacto orçamentário
Segundo a relatora, a MP não aumenta a despesa pública, uma vez que a migração de servidores para o Regime de Previdência Complementar em 2022 diminuiu os gastos da União, permitindo um reajuste no Orçamento.
O texto ampliou ainda a margem consignável de servidores federais, que passam a ter disponíveis 45% do salário para contratar empréstimos. Atualmente, essa margem é de 35% do salário, já que 10% estão obrigatoriamente destinados à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignado.
A MP foi editada após sanção da Lei 14.563, de 2023, que incluiu recursos para a concessão do reajuste no Orçamento deste ano.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias