A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) que inclui o assédio sexual e assédio moral como formas de infração no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto também prevê formas de discriminação contra gênero, etnia, sexualidade e outras. O projeto será enviado ao Senado.
A proposta partiu do próprio Conselho Federal da OAB. A relatora, Maria Arraes (Solidariedade-PE), destacou a importância de tipificações como esta diante da realidade enfrentada por mulheres brasileiras no combate às diversas formas de assédio. “O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou que, em 2022, cerca de 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio. Isso significa que, a cada um segundo, uma mulher é assediada no Brasil”, citou.
O enfrentamento ao assédio sexual ganha especial importância diante da transição do perfil dos quadros da OAB. “Com o aumento quantitativo de mulheres nos cargos de direção, que coincide com a feminização do perfil da advocacia, em que as advogadas são maioria nos quadros de profissionais inscritos na Ordem, a perspectiva antidiscriminatória necessita ser ampliada diante das múltiplas experiências de violações identificadas na carreira dessas profissionais”, ressalta.
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As novas formas de infração devem proteger não apenas advogados e advogadas, mas também estagiários de escritórios de advocacia ou de órgãos jurídicos onde seja aplicado o estatuto.
O assédio sexual já é previsto em outras leis, incluindo o próprio código penal. A relatora explica em seu texto que o projeto não concorre com essas leis, mas acrescenta um novo mecanismo “visando, na verdade, a inclusão da possibilidade de responsabilização também no âmbito da categoria dos advogados, gerido pela Ordem dos Advogados do Brasil”.
Maria Arraes ainda chamou atenção para o impacto social de projetos do tipo. “A atenção à punição às práticas que impedem, maculam ou dificultam o exercício da atividade profissional da advocacia visa, ao fim, a proteção da própria sociedade ressaltando, mais uma vez, a previsão constitucional de ser o advogado indispensável à administração da justiça”.
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