A Câmara dos Deputados acabou com a ajuda de custo paga para deputados federais que tenham sido reeleitos para a legislatura subsequente. O auxílio, no valor de uma remuneração mensal (atualmente em R$ 33.763,00), visa compensar as despesas com mudança e transporte dos deputados e é pago no início e no fim do mandato, a cada quatro anos.
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Pela nova regra, também não receberão o auxílio os deputados que morem no Distrito Federal e aqueles que assumirem o mandato apenas durante o recesso parlamentar, nos meses de julho, dezembro e janeiro.
Ainda, não haverá pagamento da ajuda de custo ao final de mandato se o parlamentar não tiver cumprido o mínimo de 180 dias ininterruptos durante a legislatura. “Isso porque não parece razoável que se pague ajuda de custo aos deputados que venham exercer o mandato parlamentar apenas por poucos dias, mormente porque nesses casos não existe uma efetiva mobilização para o exercício do mandato”, diz a justificação.
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O ato foi publicado no Diário Oficial da Câmara do último sábado (12) e é assinado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A decisão é de 1º de setembro e foi referendada pelos seguintes membros da Mesa Diretora: Soraya Santos (PL-RJ), primeira-secretária; Mário Heringer (PDT-MG), segundo-secretário; Expedito Netto (PSD-RO), terceiro-secretário e André Fufuca (PP-MA), quarto-secretário.
Segundo o texto, a iniciativa tem por objetivo adequar a legislação interna da Casa, estipulando critérios objetivos para pagamento da ajuda de custo, e também se justifica pelas limitações orçamentárias advindas do Novo Regime Fiscal, com a emenda do teto de gastos, de 2016.
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