O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, nesta terça-feira (22), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas, aquelas proferidas por um único ministro do STF.
Segundo o documento, a limitação “em nada prejudicaria” a atuação dos magistrados da Corte. “Ao invés de tolher sua atuação, a proposta reforça o princípio da colegialidade, um dos pilares do sistema judiciário brasileiro, ao assegurar que decisões de grande impacto político ou social sejam apreciadas pelo plenário da Corte, garantindo um processo decisório mais robusto e democrático.”
“Assim, longe de configurar qualquer violação ao núcleo essencial da separação de poderes, propõe-se uma maior transparência e segurança jurídica ao sistema constitucional, sem interferir na função jurisdicional precípua do STF, mas aprimorando-a”, argumenta o documento.
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Na manifestação, o parlamentar afirma que não há na PEC qualquer tentativa de “afronta”. “Não se busca suprimir ou extinguir a função jurisdicional do Supremo Tribunal Federal (STF), tampouco há interferência em sua autonomia como órgão de controle constitucional. Ao contrário, o objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial”, pontua.
O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) acionou o STF com um mandado de segurança, na tentativa de arquivar a PEC e suspender a tramitação. O parlamentar alega que o teor das mudanças propostas na matéria interferem na independência do Judiciário, violando a separação dos Poderes.
A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Casa no início de outubro junto com um pacote de propostas que miram o Judiciário. A proposta, que alcançaria os demais tribunais superiores, ainda precisa ser analisada em uma comissão especial e no plenário e a criação deste grupo depende da designação de Lira.
De acordo com o texto, os magistrados não poderão suspender a validade de atos dos presidentes da República, do Senado ou da Câmara com uma decisão individual, isto é, monocrática. Além disso, a PEC determina novos prazos para análises de decisões dos ministros. Durante o recesso do Judiciário, serão permitidas decisões monocráticas em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável para pedidos que impliquem a suspensão de eficácia da lei.
Porém, o Tribunal deverá julgar o caso em até 30 dias corridos após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão. Em casos de decisões cautelares, aquelas tomadas por precaução, em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após o prazo, o caso passará a ter prioridade na pauta.
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