O Centro-Oeste foi incluído na Medida Provisória 987/202o que prorroga o prazo para empresas automotivas apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No texto inicial, as regiões contempladas eram apenas a do Norte e do Nordeste. O incentivo fiscal foi prolongado até o fim de 2025 com a aprovação da MP nesta terça-feira. A MP agora será analisada pelo Senado.
Na Câmara ela foi relatada pelo deputado André de Paula (PSD-PE). Na aprovação do texto ele justificou que, se o Centro-Oeste não fosse incluído ” haveria uma incontornável assimetria e verdadeira quebra da isonomia tributária”. O partido Novo tentou cancelar o trecho que estendia o benefício à região, mas foi derrotado.
Resoluções
O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de PIS e Cofins em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
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O relator propôs as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.
Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, o texto aprovado determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.
PublicidadeCom informações da Agência Câmara de Notícias.
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