O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o texto-base do projeto de lei que cria o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. Aprovado em votação simbólica, o texto aguarda a votação dos destaques na próxima sessão da Casa. Após essa deliberação, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, já que os senadores alteraram a proposta.
Inicialmente, o texto seria votado na terça-feira (18), mas os senadores questionaram partes específicas do texto, incluindo o que seria ou não considerado como Hidrogênio Verde, como, por exemplo, a geração por meio de hidrelétricas, que havia ficado de fora. Para a aprovação foram necessárias negociações entre os senadores e alterações por parte do relator, Otto Alencar (PSD-BA).
Uma das alterações de Otto Alencar depois da aprovação do projeto na comissão especial foi sobre o tipo de energia que será considerado hidrogênio verde. Pelo novo texto, o combustível assim denominado será o “produzido por eletrólise da água, utilizando fontes de energia renováveis”, incluindo novas fontes que passem a ser consideradas como renováveis.
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Outro ponto importante alterado foi o período para a concessão de crédito fiscal na comercialização do hidrogênio verde. Antes a concessão se daria de 2027 a 2030 em um total de R$ 13,3 bilhões. Otto alterou o trecho para colocar os benefício de 2028 a 2032 e um total de R$ 18,3 bilhões de créditos fiscais concedidos. Ou seja, os custos para os cofres públicos aumentaram.
Um dos pontos mais importantes incentivo para o mercado interno produzir o hidrogênio verde e utilizá-lo na cadeia produtiva de diferentes setores nacionais, na linha de uma “nova industrialização do Brasil”. É nesse sentido que os benefícios fiscais e tributários foram estipulados.
Diferentes do crédito, os benefícios tributários passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e têm vigência de cinco anos no âmbito. Os incentivos tributários virão por meio da diminuição de impostos no período para a instalação da produção do combustível verde.
PublicidadeO projeto cria a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono, o que inclui:
- Programa Nacional do Hidrogênio;
- Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC);
- Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e
- Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção fica restrita para empresas brasileiras.