O Plenário do Senado Federal aprovou os acordos multinacionais estabelecidos entre Brasil e Peru e, também, entre Brasil e Marrocos. Os projetos que são de decreto legislativo seguem para promulgação, porém os acordos só terão validade após a ratificação do Presidente da República.
Os textos de acordos assinados pelo Brasil com o Peru (PDL 289/2021) foram aprovados pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (24). Os documentos haviam sido assinados em Lima- Peru (2009) e em Brasília (2014).
O acordo consolida o estabelecimento de uma zona de integração fronteiriça, a fim de facilitar o processo de integração comercial, econômica e social entre os países. O relator foi o senador Omar Aziz (PSD-AM) que afirmou que o acordo intenta promover a cultura da paz e a interligação regional.
“Busca-se, ademais, o desenvolvimento, a proteção do meio ambiente e a segurança regional, sempre com atenção à sustentabilidade dessas ações”, diz o senador.
O poder executivo defendeu a Integração Fronteiriça Brasil-Peru (ZIF Brasil-Peru) com a argumentação de que a zona será dividida em três setores ao longo da fronteira, denominados Setor Norte, Setor Central e Setor Sul. Por parte do Brasil, a integração compreenderá 22 municípios dos estados do Acre e 15 do Amazonas. No território peruano, beneficiará cinco províncias e quatro distritos.
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Os países se esforçaram para atender às necessidades básicas de ambas populações por meio do com o fornecimento de serviços de água, eletricidade, rede de esgoto, saúde, educação e segurança pública.
O texto aprovado ainda prevê a implementação de grupos de trabalho binacionais encarregados dos temas de desenvolvimento e integração Fronteiriços, trânsito fronteiriço, cooperação técnica e ambiental.
Brasil e Marrocos
O acordo aprovado pelo Plenário do Senado entre Brasil e Marrocos versa sobre a cooperação jurídica no tocante ao direito civil e ao direito processual civil. O relator do acordo foi o senador Fernando Dueire (MDB-PE), o qual explicou que o tratado permitirá “mecanismos capazes de assegurar o pleno acesso à Justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e promover os direitos fundamentais dos indivíduos, a despeito da localização”.
O tratado garante a brasileiros e marroquinos tenham o livre acesso aos tribunais nas mesmas condições estabelecidas a cidadãos e entidades jurídicas nacionais, no que se refere a direitos e obrigações e o direito de assistência judiciária aos nacionais do outro país em condição equiparada àquela concedida aos próprios nacionais, mesmo não estando em seu país de origem.
O acordo visa estabelecer um sistema de reconhecimento e de execução de sentenças judiciárias referente a direito civil e processual civil, direito de família, direito comercial e direito do trabalho.
Fonte: Agência Senado