Em sessão virtual nesta terça-feira (18), os senadores aprovaram de forma simbólica o projeto que destina recursos de acordos de precatórios federais para o combate à covid-19 (PL 1581/2020). Precatório é uma ordem de pagamento decorrente de condenação judicial devida pela Fazenda Pública. O texto alcança apenas os precatórios federais, excluindo as espécies estaduais, distritais e municipais.
Trata-se de uma nova fonte de recursos para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. De autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a matéria foi aprovada em julho pela Câmara. Como os senadores não fizeram modificações no conteúdo, o projeto vai à sanção presidencial.
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Relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), o texto regulamenta acordos diretos da União, incluídas autarquias e fundações, com os credores dos precatórios, no que se refere às dívidas de grande valor e trata de acordos para encerrar ações contra a Fazenda Pública. Esses precatórios de grande valor são aqueles que, sozinhos, superam 15% da dotação orçamentária para pagamento de precatórios em um ano.
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A matéria estipula que esses acordos poderão envolver descontos de até 40% nos pagamentos. E caso os acordos sejam fechados enquanto durar o estado de calamidade pública (previsto para durar até 31 de dezembro de 2020), os recursos economizados deverão ser encaminhados para políticas públicas contra a covid-19.
Por sua vez, a economia gerada a partir de acordos fechados após a pandemia deverá ser destinada ao abatimento da dívida pública.
Votações adiadas
Duas votações previstas para hoje acabaram adiadas: do PL 3058/2020, que prorroga a suspensão do cumprimento de metas por hospitais conveniados do SUS durante a pandemia e do PLP 170/2020, que altera regras para o recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS).
O primeiro projeto prorroga até 30 de setembro a dispensa de cumprimento de metas para hospitais filantrópicos. Contudo, os senadores não conseguiram chegar a um acordo sobre um novo prazo para a medida e resolveram adiar a deliberação para outra data ainda não confirmada.
A segunda matéria foi adiada pela ausência de relatório. O projeto define regras para transferência do recebimento do ISS da cidade-sede do prestador de serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), não havia apresentado seu parecer. Também não foi estipulada nova data para análise.
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