A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da Proposta de Emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, se posicionou contra a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais. O parecer dela foi apresentado na reunião do colegiado nelas quarta-feira (15) e começou a ser discutido pelos senadores. A votação do documento, entretanto, foi adiada para a próxima quarta após pedido de vista.
Tebet considerou inconstitucional a volta das coligações e afirmou que esse formato de sistema causa distorção no voto popular, já que abre a possibilidade de um candidato bem votado acabar elegendo outro político por tabela.
“Na verdade, como as coligações obedeceram sempre a interesses eleitorais e poucas vezes a afinidades programáticas, o número de coligações entre partidos teoricamente pouco compatíveis entre si sempre foi elevado. E, num quadro como esse, o eleitor sempre sabe em quem vota, nunca sabe, contudo, quem seu voto ajudará a eleger. Ou seja, conforme o argumento, a livre coligação resulta sempre em algum grau de falsificação do voto do eleitor”, destacou.
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Contra a vontade da maioria, o adiamento da votação foi concedido pelo presidente da Comissão, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Os senadores chegaram a tentar um acordo para votar a matéria ainda na reunião. O desafio da Casa é levar a PEC para análise do Plenário e, uma vez aprovada, garantir a sanção do presidente Jair Bolsonaro até 1º de outubro. Isso é necessário para que as alterações oriundas da proposta tenham valor nas eleições de 2022.
Negros e mulheres
A relatora manteve, entre os pontos da PEC aprovada na Câmara, a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros nas eleições de 2022 a 2030. Essa regra vale para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, o Fundo Eleitoral e vale para a disputa a cargos proporcionais.
PublicidadeSimone Tebet também manifestou apoio à desfiliação de dos legisladores sem perda de mandato, quando houver concordância do partido.
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