A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) a MP 971/2020, que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e do corpo de bombeiros do Distrito Federal e dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima, ex-territórios federais.
A MP tem até esta terça-feira (22) para ser votada pelo Senado. Do contrário, perderá a validade. No caso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o aumento previsto é de 25%, percentual aplicado sobre gratificação. Para a Polícia Civil, o aumento linear é de 8%.
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Em relação aos policiais do DF, o dinheiro sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal, bancado pela União, que reserva neste ano R$ 15,73 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação.
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Ainda em relação ao Distrito Federal, o impacto anual estimado com o aumento é de pouco mais de R$ 519 milhões, dos quais R$ 370 milhões para atender a 16.271 militares ativos, 14.214 inativos e 3.505 pensionistas. Na Polícia Civil, R$ 149 milhões suportarão o reajuste de 4.185 servidores ativos, 4.233 aposentados e 1.047 pensionistas. O texto foi relatado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF).
Já no caso do ex-territórios, o custo será de R$ 30 milhões em 2020 e nos dois anos posteriores. A MP beneficia 3.330 militares e beneficiários do Amapá, Rondônia e Roraima.
PublicidadeO relator fez apenas um ajuste de redação para corrigir a nomenclatura do cargo de “Agente Penitenciário” para “Agente Policial de Custódia”. Ele alegou que não se tratava de reajuste salarial e negou que a medida tenha impacto orçamentário.
“É bom que se tenha em mente que não estamos falando em reajuste salarial. Essas categorias tiveram, na verdade, perdas inflacionárias de aproximadamente 60% nos últimos anos. O que estamos fazendo é corrigir uma injustiça e evitando na verdade uma redução na remuneração. Ignorar isso seria desvalorizar guerreiros que estão na luta diariamente, principalmente agora diante da covid”, pontuou Luis Miranda.
A MP 971 foi publicada em maio, antes da sanção do projeto de socorro a estados e municípios, que estabeleceu como contrapartida a proibição a reajustes salariais de servidores até o fim de 2021. Com isso, as categorias listadas na MP não serão impactadas pelo congelamento. A edição do texto foi acordada com o governo do Distrito Federal, que alegou que o reajuste tratava-se, na verdade, de uma “recomposição”.
Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Elas têm validade imediata, mas precisam ser analisadas pelo Congresso em até 120 dias para serem definitivamente convertidas em lei.
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