por Carlos Chiodini*
No mês de agosto eu fui nomeado relator da CPI da Americanas, instalada na Câmara dos Deputados para investigar as inconsistências contábeis das Lojas Americanas avaliadas em mais de R$ 20 bilhões. Um grande desafio, é verdade. Mas, ao longo destes 60 dias decidimos atuar com uma linha mais técnica para evitar desestabilizar a economia e afetar os mais de 40 mil postos de trabalho existentes na companhia, e que afetam diretamente 120 mil famílias.
Embora as evidências apontem para um dos maiores escândalos contábeis já vivenciados em nosso cenário corporativo, não foi possível apontar CPFs de um ou mais culpados. Nossa apuração não teve como imputar a respectiva responsabilidade criminal, civil ou administrativa a instituições ou pessoas determinadas. Isso porque, além do curto prazo para avançar nas investigações, existe ainda a necessidade de coleta de elementos de provas mais robustas, já que elas não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro relacionado a uma pessoa física.
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É sabido que há uma investigação, promovida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, em etapa mais avançada, e mesmo assim, ainda não há nomes apresentados por eles. Por isso, ponderamos que a conclusão em sentido contrário resultaria em prováveis alegações de violação de direitos, tendo em vista que mesmo os órgãos de persecução penal, que já atravessam uma etapa investigativa bem mais madura, sequer alteraram suas convicções de forma assertiva, tendo afirmado perante esta CPI estarem em uma fase ainda incipiente de suas apurações.
Por isso, além do relatório, também protocolamos quatro proposições que sugerem alterações na legislação vigente, em diferentes âmbitos, para fortalecer a credibilidade do mercado financeiro. De modo geral, este relatório retrata um passo importante para o país, visto que sinaliza caminhos para prevenir a ocorrência de crimes semelhantes no futuro, como a inclusão da implementação de punições mais severas e incentivos para denunciantes.
Um deles desenvolve os mecanismos de responsabilização dos administradores e acionistas controladores em sociedades anônimas. Juntamente com isso, também prevê ação de reparação contra auditores independentes por violação de seus deveres devido à imperícia, imprudência ou negligência.
PublicidadeOutra alternativa apresentada tipifica o crime de “infidelidade patrimonial”, que envolve o abuso do poder de administração do patrimônio alheio para obter vantagens pessoais, com punição proposta para reclusão entre um a cinco anos e multa.
A CPI das Americanas também propõe que a legislação entregue aos auditores acesso às informações sobre operações de crédito das empresas auditadas em poder do Banco Central. Além disso, outro projeto sugerido modifica a lei de proteção do informante.
Atualmente, essa legislação está direcionada somente a denúncias de crimes na administração pública, no entanto, a CPI propõe estender essas proteções a organizações privadas. A proposta aumenta a recompensa para os denunciantes de 5% para 10% do valor recuperado pelos cofres públicos devido à denúncia.
Entregamos o relatório com o sentimento de que a Comissão cumpriu seu objetivo ao comprovar a existência de uma das maiores fraudes feitas no Brasil e ao propor medidas legislativas para proteger a economia do país. Adotamos uma abordagem técnica, evitando transformar a Comissão em um espetáculo midiático e concluiu seus trabalhos com medidas que contribuirão positivamente para a legislação do país, prevenindo futuros casos semelhantes.
* Carlos Chiodini é deputado federal pelo MDB de Santa Catarina
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