Aprovado nesta quinta-feira (15), em votação simbólica no plenário do Senado, o projeto de lei (PL 2.228/2022), substitutivo da Câmara ao PLS 92/2000, cria norma geral para os concursos públicos federais. Entre as principais mudanças do texto, está a possibilidade de o concurso ser realizado parcialmente ou totalmente a distância, de forma online. O texto vai à sanção presidencial.
Há mais de 20 anos em tramitação no Congresso, as normas estabelecidas pelo texto se aplicam a todos os concursos públicos em nível federal, com exceção dos concursos para juiz, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União e dos estados para custear as despesas de pessoal. A norma também pode ser aplicada total ou parcialmente para concursos temporários.
O projeto relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) propõe cinco critérios para a abertura dos concursos públicos. Segundo o projeto, a realização dos certames devem ser motivados com:
- a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para o período
- a denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições;
- a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado;
- a adequação do provimento dos postos, diante das necessidades e possibilidades de toda a administração pública;
- a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o concurso e nos dois certames seguintes
Concurso online e tipos de provas
O projeto de lei estabelece que “o concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado”, mas somente se for garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual aos candidatos da prova.
Esta definição, de acordo com a matéria, depende de regulamentação para ser efetivada, que poderá ser geral para os estados ou específica para cada órgão e entidade pública. A regulamentação deverá passar por consulta pública prévia obrigatória, observados os padrões de segurança da informação previstos em lei.
Ainda conforme o texto, são reconhecidas como formas de prova:
- avaliações de conhecimento: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos
- avaliações de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades
- avaliações de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica
As provas podem ser classificatórias ou eliminatórias, sendo possível também um formato híbrido que compreenda as duas formas. Todas estas informações deverão estar descritas de forma clara nos editais, assim como datas, procedimentos de inscrição, número de vagas, critérios de classificação, entre outros.
Cursos de formação
Outro ponto abordado pelo PL é a criação de normas para os cursos de formação. A realização dos cursos será facultativa e poderá ser de caráter eliminatório ou classificatório. O texto aponta que o treinamento poderá ser feito por aulas, cursos, palestras ou outras dinâmicas de ensino, presenciais ou a distância, e serão avaliados com base em provas.
Os candidatos serão eliminados caso não cumpram o mínimo 85% da carga horária do curso de formação e quando não realizarem matrícula. A duração será estabelecida no edital do concurso, com o mínimo de um mês e máximo de três meses, conforme o projeto.
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