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[fotografo]Gil Ferreira/STF[/fotografo]

Nossa ciência

02.03.2020 07:52 1
Atualizado em 10.10.2021 16:39

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Uma resposta para “Nossa ciência”

  1. AZ Botelho Paiva disse:

    Eu comprei uma casa com inquilino. O proprietário já havia oferecido a casa à venda para ele que, respondeu não estar interessado. Foi dado a ele 90 dias para desocupar o imóvel, porem o Corretor entregou o documento ao inquilino, após 35 dias de uma comunicação verbal na presença do proprietário, da minha presença como comprador, determinando que faltavam apenas 60 dias para ele deixar o imóvel que contados com os 35 dias que haviam se passado, perfazia 95 dias. Cinco dias alem do que manda a lei. O esperto aceitou o documento sem questionar, e quando chegou o dia em que ele deveria entregar o imóvel, ele nos comunicou que havia entrado na Justiça, por ter sido dado apenas 60 dias para ele desocupar o imóvel. (papel claro de um canalha). Resultado: A Justiça demorou um ano e oito meses, para dar ganho de causa ao inquilino. E para tirá-lo eu tive que abrir um processo como Denúncia vazia, que o obrigava a sair em um ano. O malandro saiu depois de 10 meses. Resultado: Fiquei 30 longos meses na dependência da Justiça. Quando se a Justiça quisesse ser célere, teria um simples funcionário da Justiça que conhecendo a lei, entenderia que se o Corretor deu apenas 60 dias para que ele desocupasse o imóvel, é por que algum acerto verbal deveria ter sido feito. Então bastaria que se chamasse vendedor, comprador e inquilino, para que se explicassem. Com certeza, depois de tudo ter sido colocado em pratos limpos, o inquilino teria que ter saído no prazo da lei, que seria 90 dias, ou no máximo que se desse mais noventa dias a partir daquela data, mas jamais 30 meses, como foi o meu caso. Me desgostei tanto que coloquei a casa à venda.

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