Edson Sardinha |
Além dos chamados fundos setoriais para pesquisa e desenvolvimento, o setor de tecnologia se vale hoje de dois dispositivos de incentivo fiscal relacionados ao imposto de renda e à taxação dos produtos industrializados. Um deles é a Lei 8248/91, que estabelece que as empresas beneficiadas devem investir 5% de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento. O outro é a Lei 8661/93, que estabelece incentivos às empresas industriais e agropecuárias que executarem programas de desenvolvimento de circuitos interligados e àquelas que, por determinação legal, invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de produção de software. Mas os incentivos ainda são considerados pouco atraentes pelos empresários. Publicidade
Implementados na esteira da política de privatizações do governo Fernando Henrique Cardoso, os fundos setoriais, um dos principais instrumentos de financiamento da área, são constituídos por uma espécie de taxa cobrada das estatais privatizadas. Os recursos vêm de contribuições incidentes sobre o faturamento das empresas ou sobre o resultado da exploração de recursos naturais pertencentes à União. Leia também Publicidade
No início do ano, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou mais um fundo para estimular a produção de tecnologia nacional a ser aplicada por empresas brasileiras. Com um aporte inicial de R$ 180 milhões, o Fundo Tecnológico (Funtec) é considerado pelo governo um instrumento para tornar o produto nacional mais eficiente e competitivo lá fora por meio de inovações tecnológicas. Publicidade |
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