O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao ex-senador Luiz Estevão o direito de permanecer em liberdade até a decisão final da condenação relacionada à prática de crime de falsificação de documento público.
O empresário foi sentenciado a três anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, que determinou, de imediato, a prisão dele.
No julgamento, os ministros aceitaram o argumento da defesa de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação no decreto que determinou a prisão de Luiz Estevão. De acordo com o relator, ministro Paulo Gallotti, o tribunal não poderia ter determinado a reclusão do acusado sem demonstrar a necessidade de tal medida. (Renaro Cardozo)
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