Edson Sardinha |
Como forma de estimular a previdência complementar entre os servidores públicos, o projeto do Executivo remete à Medida Provisória (MP) 2222/01, ao dispensar os novos fundos de pensão do recolhimento de Imposto de Renda sobre os rendimentos de suas aplicações. “A União é um patrocinador imune e a legislação em vigor já isenta os patrocinadores imunes do Imposto de Renda. Portanto, não haverá nenhuma novidade nesse ponto”, explica secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis. No mais, segundo ele, o projeto deve respeitar o marco regulatório da previdência complementar, ancorado nas leis complementares 108 (que regulamenta a paridade entre as contribuições do patrocinador e as do participante dos fundos) e 109 (que fixa normas gerais para o funcionamento das entidades fechadas). Publicidade
O Palácio do Planalto enxerga nos fundos de pensão um instrumento de contenção do déficit previdenciário e, ao mesmo tempo, de estímulo à poupança interna. Em janeiro, o patrimônio dessas entidades alcançou a casa dos R$ 240 bilhões, algo equivalente a 18% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Leia também Publicidade
De acordo com a reforma da Previdência, o teto dos futuros servidores públicos será limitado aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fixado hoje em R$ 2.508,73. Se quiserem complementar suas aposentadorias, os funcionários terão de recorrer a entidades fechadas de previdência complementar. Os atuais servidores, que têm direito a se aposentarem com o último salário, também poderão aderir à modalidade. PublicidadePela proposta de regulamentação em estudo, serão criados fundo de pensão, com contribuição definida, para cada um dos três Poderes. As regras para os servidores dos estados e dos municípios serão definidas pelos governos estaduais e municipais. O valor da contribuição ainda está sendo discutido pelo Ministério do Planejamento. O governo faz as contas porque terá de contribuir na mesma proporção que os participantes. A paridade também vai se estender à composição da diretoria-executiva e dos conselhos fiscal e deliberativo das novas entidades. Em caso de empate nas decisões, a palavra final será do patrocinador, no caso, a União. |
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