Fábio Góis
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que, na prática, elimina a indenização rescisória de 40% em favor de empregados domésticos demitidos sem justa causa.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) 175/06, que recebeu parecer favorável do relator na CAS, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e aprovação unânime. Segundo o projeto, os empregadores seriam dispensados de pagar multa incidente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos em que seus empregados fossem demitidos.
A multa a ser extinta corresponde a 40% para demissões sem justa causa e 20% para “culpa recíproca”, dos depósitos efetuados na conta vinculada do empregado, no período de vigência do contrato de trabalho. Aprovada em caráter terminativo (sem precisar ir à votação em plenário), a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.
Em seu parecer, Azeredo alegou que a adesão facultativa dos trabalhadores domésticos ao regime do FGTS, como define atualmente a legislação sobre o assunto, não trouxe resultados significativos. Segundo o senador, a alteração na relação empregatícia é um mecanismo de incentivo à adesão ao Fundo de Garantia, e busca “aumentar esses números dispensando o empregador do pagamento da multa”.
Atualmente, os empregados domésticos estão excluídos do benefício do FGTS. Só recebem essa parcela se o patrão quiser. Caso o projeto aprovado vire lei, nem mesmo à multa de 40% terão direito os funcionários que lavam, passam, limpam e cozinham.
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