O Conselho Nacional de Saúde pediu hoje a imediata suspensão da pesquisa de uma organização não-governamental (ONG) que estaria usando moradores de São Raimundo do Pirativa (AP) como cobaias para pesquisas relacionadas à malária. O Conselho, subordinado ao Ministério da Saúde, tomou a determinação depois de ser informado que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, requerimento para realização de audiência pública a fim de apurar a denúncia do uso de cobaias humanas.
O requerimento foi proposto pelo presidente da comissão, senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador recebeu denúncias de que as cobaias receberiam R$ 12, cada um, da ONG Institutional Review Board, financiada pela Universidade da Flórida (EUA), para se submeterem a testes científicos.
Outros projetos
Além do requerimento de Cristovam, a CDH do Senado aprovou três projetos de lei. O primeiro projeto aprovado pela comissão proíbe a prática, por empresas, de métodos de recrutamento que causem danos à honra e à dignidade do trabalhador. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto, recebeu denúncias da prática de processos de seleção ofensivos à dignidade humana, como alguns que usariam, inclusive, detector de mentiras para avaliar os candidatos. O projeto institui indenização, no valor de 10 a 50 vezes o salário do trabalhador, a ser paga pelo empregador ou pelo recrutador. A proposta precisa passar, ainda, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
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Outro projeto aprovado na reunião de hoje permite aos contribuintes deduzirem do Imposto de Renda (IR) as doações feitas aos fundos nacional, estaduais e municipais em favor da criança e do adolescente. A proposta não institui novo benefício fiscal, mas facilita o processo de dedução do IR e aumenta a fiscalização da aplicação dos recursos. A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A CDH acolheu, ainda, projeto para incluir, como dependente do segurado da Previdência Social, filho ou irmão portador de deficiência mental. O texto exige que a deficiência mental seja declarada judicialmente como pressuposto para a concessão do benefício. O projeto segue para análise da CAS, onde receberá decisão terminativa.
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