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Campanha anticrime conta com painéis na Esplanada dos Ministérios e anúncios nos veículos de comunicação. Foto: Marina Barbosa/Congresso em Foco

O Direito Penal enganador, a Lei Anticrime e o crime de estelionato

28.01.2020 08:46 3
Atualizado em 10.10.2021 17:37

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3 respostas para “O Direito Penal enganador, a Lei Anticrime e o crime de estelionato”

  1. Silas A. Santos disse:

    SE ….. Quisessem uma mudança de fato efetiva mesmo, teriam que tornar o CRIME DE SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS, HEDIONDO, INAFIANÇÁVEL; CADEIA SEM CHORO!
    Quer moleza, põe o dinheiro em “paraíso fiscal” , e vê se tem lucro por lá….. É a SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS que nos rouba hospitais, escolas, creches, seguridade social, segurança de verdade, investimentos públicos , etc, etc…
    Mas isso, a DIREITALHA CANALHA, BANDO DE SONEGADORES, obviamente NÃO QUER !
    Querem ferrar o pobre na “previdência”, como fizeram, nas “leis trabalhistas” como fizeram (porém o desemprego não retrocedeu absolutamente NADA!)
    Criminalizar de verdade, penalizar com CADEIA, tornar INAFIANÇÁVEL a SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS resolveria de uma vez por todas os problemas de arrecadação, e teríamos pleno emprego, pois seríamos um país com cunho social, uma nação mais equânime e fraterna.

    • Denis disse:

      Tenta abrir uma empresa no Brasil, tente manter uma.

      • Silas A. Santos disse:

        “Daí a Cesar oque é de Cesar, e a Deus oque é de Deus !”
        SE não esta contente com a cobrança de impostos vigente em nosso país, ou lute para mudar as leis, ou MUDE de país ! Caso contrário, será criminoso todo sonegador de impostos! O que não pode continuar a acontecer , é que pessoas caloteiras/criminosas se finjam de patriotas, e queiram dar lição de moral em pessoas que são muitíssimo melhor do que elas. Tem o Uruguai, o Paraguai, a Colômbia, ou quem sabe os estadus unidus….mas, lá , se sonegar e for pego, vai preso mesmo, tem pouquissímos “juízes ladrões”…

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