Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão do colega Marco Aurélio Mello, anunciada mais cedo, que poderia ter libertado o ex-presidente Lula e outros milhares de condenados após condenação em segunda instância. Toffoli decidiu a questão menos de uma hora depois do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no mesmo sentido.
“Defiro a suspensão de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nesta data nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade 54 até que o colégio maior aprecie a matéria de forma definitiva já pautada para 10 de abril do calendário judiciário de 2019”, escreveu o ministro em seu despacho.
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O despacho foi detalhado em oito páginas. Segundo Toffoli, a decisão do colega Marco Aurélio colocaria em risco a ordem pública. “Tem-se, portanto, que a admissibilidade da contracautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato impugnado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”, observou o ministro, para quem Marco Aurélio não poderia ter se antecipado ao conjunto do STF.
“Em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança, advindas da decisão impugnada, cumpre a imediata apreciação do pleito deduzido pela douta Procuradora-Geral da República”, acrescentou Toffoli. “E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz.”
Toffoli e Marco Aurélio duelam sobre soltura de Lula, com vitória do primeiro – Foto: Reprodução
No julgamento do próximo ano, o plenário do Supremo examinará três ações ajuizadas na Corte pelos partidos PCdoB e Patriota, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nas demandas, as legendas argumentam que o Código de Processo Penal (CPP), por meio de seu artigo 283, deixa claro que prisões de investigados só podem ser efetuadas após o chamado “trânsito em julgado”, isto é, quando já não houver mais possibilidade de recurso.
Também há o artigo 5º, da própria Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se de cláusula pétrea que, nos termos da própria Constituição, só perde efeito com uma nova Carta Magna, de forma que nem propostas de emenda aprovadas por deputados e senadores podem derrubá-la.
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Decisão sensata.
A liminar de ontem foi a decisão judicial mais aberrante e irresponsável que tive a oportunidade de ver nessa vida.
Ele ainda é novo e está começando a conhecer o “caminho das pedras”. Desde que o General Villas Bôas recomendou o General Fernando Azevedo e Silva para assessorá-lo e ele o fez incondicionalmente, ele começou a perceber que agora a banda toca diferente.
Inclusive o General Azevedo e Silva é o que será o ministro da Defesa do Bolsonaro.
Teremos um novo Brasil em 2019, embora o judiciário será o mais árduo para ser desPTizado!
Toffoli tem criado juízo desde que assumiu a presidência do Supremo. Já desconfiava que ele suspenderia a decisão monocrática do maluco Marco Aurélio, pois haveria uma chuva de pedidos de liberdade Brasil afora. Além do mais, à vista dos processos que Lula ainda terá que ser submetido, com prováveis condenações, não acredito que o plenário da “corte” revogue o que já foi decidido anteriormente sobre a prisão em 2ª Instância. Seria grave e ridículo demais. Tenho quase certeza de que, daqui por diante, com o acúmulo de condenações, Lula será largado às traças. Morrerá na ignomínia, na desonra, mesmo que no futuro, daqui a uns 3 ou 4 anos, já doente, concedam-lhe prisão domiciliar, com tornozeleira. É triste, para um homem que poderia ter entrado para a História não como um ladrão, mas como um estadista. Que sirva de exemplo!
toffoli sabe que agora seria reação militar. Uma coisa é o plenário e outra é um ministro imbecil que tem divisas a pagar com as máfias politicas.