A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, caso seja mantida, pode resultar na libertação do ex-presidente Lula já nesta quarta-feira (19). Em liminar (provisoriamente), o magistrado determinou a soltura de todos os presos depois de condenação confirmada em segunda instância judicial.
O PT já deu entrada no pedido de soltura de Lula (leia a íntegra). Segundo a Justiça Federal, não há determinação de cumprimento imediato da decisão ou prazo para expedição de ordem de soltura.
No recurso, a PGR diz querer preservar a ordem e a segurança públicas. Segundo Raquel Dodge, a decisão de Marco Aurélio não atenta para “precedente vinculante” que se deu no plenário do próprio STF, e que o entendimento do colegiado só pode ser reformado por ele mesmo, e não monocraticamente ou por meios das duas Turmas do STF.
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“Note-se que tal prática – inobservância monocrática de precedentes do Pleno – transmite a indesejada mensagem de que os ministros desta Suprema Corte podem, a qualquer momento, ‘rebelar-se’ contra precedentes vinculantes emitidos pelo Pleno”, ponderou a chefe da PGR.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada na véspera do recesso do Judiciário, de maneira que a questão só será levado ao plenário do Supremo no próximo ano. A manifestação da PGR será decidida, possivelmente ainda hoje (quarta, 19), pelo presidente do STF, Dias Toffoli. De qualquer maneira, Toffoli já havia marcado para 10 de abril o julgamento de um pedido da defesa de Lula para suspender todos os atos que levaram à sua condenação, declarando-se a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro (PSL).
Insegurança jurídica
Segundo nota (íntegra abaixo) assinada por seus procuradores do Ministério Público Federal (MPF), a decisão monocrática de Marco Aurélio “contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade”.
“Além do mais, pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupro, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública”, diz trecho do documento.
Mas a nota não menciona o fato de que a decisão de Marco Aurélio tem ressalvas, e não se aplica a todos os quase 170 mil condenados em todo o país. Presos de alta periculosidade devem ser mantidos no cárcere, segundo o ministro, bem como nos casos em que a soltura represente ameaça à ordem pública ou ao pleno desenrolar de investigações.
Veja a nota do MPF:
NOTA – Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54
Os membros integrantes da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, surpreendidos e indignados com a medida cautelar tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, vêm se manifestar nos seguintes termos.
A referida medida cautelar, proferida na data de hoje, 19 de dezembro de 2018, “determinou a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado”. Isso significa que podem ser soltos os presos que estão detidos em razão de condenações após a 2ª instância da Justiça.
A decisão contraria o que já havia decidido o Plenário do STF que, por maioria, indeferiu as liminares nas ADCs 43 e 44 e entendeu que o art. 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, conforme prevaleceu no julgamento do Habeas Corpus 126292, bem como desrespeita a soberania do Júri.
Essa decisão monocrática, portanto, contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade. Além do mais, pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupro, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública.
Espera-se que o Plenário do STF, ciente da repercussão dessa medida cautelar tomada monocraticamente em dissonância do entendimento da maioria de seus membros, aprecie o quanto antes essa questão e garanta a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.
Por fim, confiamos que o recurso da Procuradora-Geral da República contra a referida decisão seja acatado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.
LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Subprocuradora-Geral da República
Coordenadora da Câmara Criminal
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Subprocurador-Geral da República
Membro Titular da Câmara Criminal
JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO
Subprocurador-Geral da República
Membro Titular da Câmara Criminal
MÁRCIA NOLL BARBOZA
Procuradora Regional da República
Membro Suplente da Câmara Criminal
ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO
Procurador Regional da República
Membro Suplente da Câmara Criminal
CLÁUDIO DUTRA FONTELLA
Procurador Regional da República
Membro Suplente da Câmara Criminal
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Pode até ser que o lacaio maluco do Pixuleco consiga mesmo soltá-lo precarimente, mas o consolo é saber que, após a condenação que sofreu no processo do triplex, virá a condenação no processo do sítio, depois virá a condenação no processo do Instituto Lula; ainda responderá pelo caso do apartamento contíguo ao que morava em São Paulo; tem o caso dos aviões de combate, quando o Pixuleco recebeu 2,25 milhões de reais através de uma empresa de seu filho, Luís Cláudio; tem o caso ca compra do silêncio do Nestor Cerveró; terá que responder pelos empréstimos fraudulentos do BNDES; tem o caso das montadoras, quando ele recebeu R$6 milhões para prorrogar os benefícios tributários a montadoras… Ih! São muitos os processos do Pixuleco, de modo que, mesmo se livrando de alguns, ele está lascado!
E O PROER DO SEU SOCIÓLOGO ATEU FHC QUE DEU AOS AMIGOS BILHÕES PRA ELES NÃO PERDEREM SEUS BANCOS E PATRIMONIOS, E QUE ATÉ HOJE FICOU COM O ÔNUS BANCO CENTRAL, SE LIGA SAMPAIO, PELO SEU SOBRENOME DEVE SER DAQUELA FAMÍLIA QUE SE BENEFICIARAM DOS BENESSES DAQUELE GOVERNO E ATÉ HOJE ESTÃO POR AI ATACANDO PESSOAS, ME FALE DA FILHA DO SERRA, DO ALCKMIN, DO ZUZINHA DO FALECIDO COVAS QUE SÓ DO RODOANEL FEZ O PÉ DE MEIA FAMÍLIA E NEM FOI TERMINADO DESDE 1998 INCLUSIVE ESTA NO NOME DELE EM HOMENAGEM QUE ATE EM ORELHÃO TEM O NOME DELE, SEM FALAR DO CUNHADO DO SANTO O CHEFE DA MERENDA ESCOLAR, SEU PAPO JÁ ESTA FURADO, COM DIZIAM QUE O FILHO DO PRESIDENTE LULA ERA DONO DA FRIBOI, SE LIGA EX COXINHA ABANDONARAM O SANTO E AGORA APOIAM OS DA DIREITA EXTREMISTA, VOCE É UM NOIA ENRUSTIDO COM ESSAS AFIRMAÇÕES,
Bem, JOTAT 13, o choro é livre.
De qquer jeito, o Toffoli parece que criou juízo depois que assumiu a presidência do Supremo e suspendeu a decisão monocrática do maluco Marco Aurélio. Abrçs!
MALUCA É A DODGE QUE SOLTA DA PRISÃO E PRESERVA O CARGO DE UM CARA CORRUPTO SÓ PELO FATO DE SER SEU CONTERRANEO, QUE POS A IRMÃ E O PRIMO COMO LARANJA NAS SUAS FALCATRUAS E AINDA COM AMEAÇA DE MORTE E NÃO FOI PRESO. O MINISTRO MARCO AURÉLIO CUMPRIU O QUE ESTA NA CONSTITUIÇÃO, TODO O ACUSADO TEM DIREITO DE RECORRER NA 2ª INSTÂNCIA SEJA QUAL FOR O PARTIDO OU IDEOLOGIA POLITICA, ENTÃO NÃO VENHA VC REBATER E SE ACHAR O BAMBA EDISON SAMPAIO EX 45 E AGORA 17. O ANO QUE VEM QUEM VAI CHORAR É VC. ABS, OPS ME DIZ JÁ PAROU LÁ NO NORTE A BRIGA DOS SAMPAIOS E OLIVEIRAS.
LÁ VEM A MADRINHA DO AÉCIO NEVES, ESSA MERECE UMA MENÇÃO O DIA QUE PERDER ESSE CARGO ÁI NO PGR, UMA SONSA QUE USA A TOGA PRA USAR OS MÉTODOS DOS SEUS PAIS ORIUNDOS DA DITADURA DA DÉCADA DE 60 E 70, ELA USA O PODER PRA AJUDAR OS SEUS PARES, NÃO TEVE A CORAGEM PRA PRENDER OS TUCANATOS DE TODO O PAÍS, USA O PODER PRA SE REALIZAR COMO MULHER PODEROSA, MAS O DIA ELA SERA JULGADO PELA LEI DIVINA É O MEU DESEJO.
JOTAT10 ou JOTAT13?
Está celebrando a ordem de soltura de 170 mil delinquentes, incluindo homicidas, latrocidas e estupradores?
QUEM FALOU ISSO PRA VC AMARELO EX COXINHA, ESSES CRIMES SÃO HEDIONDOS NÃO TEM LEI PRA SOLTA-LOS, LEIA PRIMEIRO O QUE ESSA MEDIDA FOI PEDIDO PELO MINISTRO MARCO AURÉLIO, GARANTO QUE GOSTOU DAS DECISSÕES POR ESSA MINEIRA FILIADA AO PSDB, QUE PRA MIM AGE POR INFLUÊNCIA POLÍTICA, DAQUI DOIS ANOS ELA SAI E A CAPIVARA DELA VAI SER ELUCIDADA, POR ESSAS DECISSÕES QUE ELA TOMA CONFORME O PARTIDO POLÍTICO.
Não fale besteira. A decisão não excepcionava crimes hediondos. Para ver seu guru solto, aceitou ver homicidas, latrocidas e estupradores nas ruas. Irresponsável.
PAPO FURADO, VC LEU A MATÉRIA DOS JURISTAS QUE NÃO TEM TENDENCIAS PARTIDARIA DOS DOIS LADOS, SE LIGA SUA BESTEIRA É QUE SÓ ENXERGA NO LADO EMOCIONAL, NÃO ANALISA PELO LADO RACIONAL NAQUELE QUE SE USA DOA A QUEM DOER, O QUE BATE EM CHICO SE BATE TAMBÉM EM FRANCISCO, SE LIGA EXTREMISTA.