Renata Camargo
O que você acha de receber dinheiro para cuidar de uma nascente? E de ser remunerado para recuperar uma área de floresta? Ou ainda de receber incentivos para controlar a erosão e o deslizamento de uma encosta? O projeto de lei que institui o pagamento por serviços ambientais poderá ser votado na Comissão de Agricultura da Câmara na próxima semana.
Serviços ambientais são serviços úteis oferecidos pelos ecossistemas ao homem em termos de manutenção, recuperação ou melhoramento das condições ambientais. É serviço ambiental, por exemplo, a conservação da biodiversidade, a proteção dos solos e a manutenção do equilíbrio hídrico. O pagamento por esses serviços seria como um benefício para estimular a preservação dos recursos naturais.
Nos próximos dias, o relator do projeto, deputado Fábio Souto (DEM-BA), irá apresentar a versão final de seu parecer. A partir daí, a proposta estará pronta para ser votada na comissão. Aprovada pelos membros da Comisão de Agricultura da Câmara, o projeto segue para o Senado.
O relatório do deputado baiano será apresentado na forma de substitutivo a outros dez projetos e tramita como PL 792/2007 – número da primeira proposta apresentada sobre o tema, de autoria do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO). O texto de Fábio Souto teve como base o projeto encaminhado pelo Executivo ao Congresso no ano passado (PL 5.487/2009).
O principal ponto que difere o substitutivo da proposta do governo é a inclusão de grandes proprietários rurais como beneficiários dessa política. O projeto do Executivo restringia que o pagamento por serviços ambientais seria exclusivo para povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, assentados da reforma agrária e agricultores familiares.
Em seu voto, o relator considerou que essa restrição “ao invés de mirar na relevância do serviço ambiental prestado” tinha “a intenção de atuar principalmente como instrumento de transferência de renda para populações mais necessitadas do meio rural”.
Agora Fábio Souto analisa uma emenda do deputado Assis do Couto (PT-PR), que defende que seja priorizado o pagamento para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Assis argumenta que, já que Souto ampliou esse dispositivo, faz-se necessário priorizar os agricultores familiares, para que os benefícios pelo pagamento não seja dado em preferência aos grandes.
Outra diferença é que o substitutivo especifica quais serão os serviços ambientais contemplados com a política de pagamento. Enquanto o governo generalizava, o texto a ser apresentado por Souto aponta exemplos peculiares como serviços de decomposição de resíduos, de dispersão de sementes e de controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas.
Além do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e o Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais – já previstos no projeto do Executivo –, o substitutivo institui uma comissão nacional da política de pagamento. Essa comissão será responsável por definir os critérios para escolha dos que receberão recursos.
Entre as ações que podem receber pagamento estão as que promovem a conservação dos recursos hídricos, as que criam corredores ecológicos, as que recuperam unidades de conservação e as que capturam e armazenam carbono. O substitutivo também inclui um dispositivo interessante que destina pagamento a iniciativas de preservação de remanescentes vegetais nas cidades.
De acordo com a proposta, os recursos para esses pagamentos virão em parte da exploração de petróleo (com mudanças no inciso II do § Lei 9.478/1997), parte do orçamento da União, decorrentes de acordos e convênios celebrados entre órgãos federais, estaduais e municipais, de empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais, além de doações de entidades nacionais e internacionais.
A importância e necessidade de se criar uma política nacional de pagamento por serviços ambientais é unânime. Como ressalta o relator, “é justo que as pessoas responsáveis pela manutenção, recuperação ou melhoramento dos ecossistemas recebam recursos ou vantagens” por prestar esses serviços, pois “não basta apenas cobrar de quem polui ou degrada, é preciso destinar recursos a quem voluntariamente garante a oferta de serviços ambientais”.
As arestas a serem aparadas agora são quanto ao papel dos pequenos produtores nesse processo. Ainda que pareça justo e razoável ampliar esse benefício a todos os produtores rurais, é imprescindível garantir um tratamento diferenciado aos diferentes. Pequenos e grandes têm em comum a atividade, mas as oportunidades sabemos bem o quanto são dissonantes.
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