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Acumular cargos públicos ilegalmente é falta grave. E custa caro!

19.10.2013 07:00 5

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5 respostas para “Acumular cargos públicos ilegalmente é falta grave. E custa caro!”

  1. Elen Oliveira disse:

    oque acontece quando um proffisional é denuciado quais ele deve optar ou ele perde todos os cargos e o tempo de contribuiçao atrapalha ele aposentar no cargo que ele permanecer?

    • Destróier disse:

      Cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente, contudo o minimo aplicado é: Deve escolher em qual ficar, tem que devolver todo o dinheiro recebido com multa, juros e perde o tempo indevido. Conforme falei dependendo da situação ele pode sim perder todos os cargos e ter que devolver todo o dinheiro(e não apenas do acumulado indevido). Exemplo: Funcionários que acumulam 3 cargos, obviamente não podem estar em 3 lugares ao mesmo tempo logo os 3 órgãos foram lesados. Neste caso o funcionário pode sim ser obrigado a devolver tudo que recebeu nos 3 cargos, sim será exonerado e vai perder sim todo o tempo computado para a aposentadoria. Ainda pode ter suas tarefas analisadas e em caso de erros que atentem a vida de outras pessoas(por exemplo profissionais de saúde) podem vir a responder criminalmente também.

      • Welton Barros disse:

        a lei tbm diz que ninguem trabalha de graça, até onde sei pela 8112 vc vai ter a opção de escolher e se escolher demonstra boa fé e não perde o emprego. no caso de acontecer o servidor seria demitido e não exonerado.

  2. Eloi Junior disse:

    Olá , queria tirar uma dúvida, fui notificado com acúmulo de cargos pelo MP, na ocasião não sabia dos riscos. Pois sou funcionário público municipal ( agente de saúde ) e professor da rede estadual ( monitor contratado ). Fui orientado a optar por un dos vínculos, sendo que o primeiro sou concursado. Queria saber se no meu caso , eu poderia pedir licença do serviço municipal por 1 ano ou 2 anos , e exercer a função de professor ( monitor ). Sendo que após a licença expirar , aí sim eu optaria por um cargo , ou outro? Queria saber se existe alguma brecha na lei , onde isto possa ser feito? Desde já agradeço a resposta.. meu muito obrigado.

    • Destróier disse:

      Acumulo de função(exceto em casos previstos na lei) é crime e lesa os cofres públicos. Não existe brecha para você continuar roubando os cofres públicos. Aproveite a sorte que está tendo pois neste casos não é obrigado a devolver o dinheiro que recebeu indevidamente, ou seja, o dinheiro que roubou do povo. Mas depois que foi pego e está ciente do crime que está cometendo está sujeito a ter que devolver todo o dinheiro que recebeu indevidamente com juros e multa. Como atua como agente de saúde ainda está sujeito a responder criminalmente por erros cometidos na função.

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