
A determinação de publicar os salários dos servidores foi feita por Dilma no decreto que regulamentou a Lei de Acesso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou nesta segunda-feira (9) o recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) que pedia a suspensão da liminar que proibia a divulgação dos salários dos servidores federais dos três Poderes de forma individualizada. A decisão foi apresentada pelo presidente da Corte, o desembargador federal Mário César Ribeiro.
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Oito dias após o Executivo iniciar a publicação dos vencimentos e benefícios dos servidores no Portal da Transparência, o juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara do Distrito Federal, mandou suspender a divulgação das informações na internet.
A obrigatoriedade de publicar os salários dos servidores do Executivo federal foi determinada no decreto nº 7.224, editado pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamentou a Lei de Acesso a Informação no âmbito do Executivo. Na última quarta-feira (27), a Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou a divulgação da remuneração recebida pelos mais de 700 mil servidores, destacando os vencimentos básicos brutos e líquidos, vantagens eventuais e até jetons de conselhos de empresas estatais controladas pelo governo.
Para o desembargador, a decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. No entanto, ele entendeu que a questão tem implicação de ordem política e de grande interesse público. Por isso, o desembargador entendeu ser sensato manter a decisão de primeiro grau até que “seja averiguado se o ato administrativo fere ou não garantias individuais dos servidores”.
Um dos argumentos apresentados no recurso da AGU é o fato de que já há precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), em que prevalece o princípio da publicidade administrativa se houver informações sobre agentes públicos envolvidas. Segundo a AGU, não há qualquer inconstitucionalidade no decreto ou mesmo na Lei de Acesso à Informação, “posto que ambos apenas dão concretude a mandamento constitucional voltado para o amplo acesso à informação, controle dos gastos públicos e implementação da moralidade administrativa”.
O recurso afirma ainda que “a divulgação, em sítio eletrônico oficial, da remuneração de servidor público não viola a sua privacidade, intimidade e, tampouco, a sua segurança, constituindo, na verdade, um ônus inerente à natureza do cargo ocupado e, sobretudo, uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa”.
Para a AGU, a divulgação dos vencimentos pagos pelo poder público é informação de caráter estatal, “decorrente da natureza pública do cargo e a respeito da qual toda a coletividade deve ter acesso, sob pena de restar impossibilitada a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos”.
A decisão da 22ª Vara foi provocada pela Confederação dos Servidores Públicos Federais (CSPB) que alega que “os mais de 700 mil servidores do Poder Executivo estão com as suas informações escancaradas na internet, sofrendo dia a dia, minuto a minuto, danos irreparáveis”.
Suspensão
A CGU retirou do ar do Portal da Transparência as informações sobre os vencimentos dos servidores. Antes da determinação, era possível consultar os dados a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo. Agora, o site apresenta a mensagem: “a consulta Remuneração dos Servidores está temporariamente suspensa por decisão judicial”. O STF também suspendeu a publicação em seu site.
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Como diz o Ministro do STF, lei existe apenas para os tres Ps (Pobre, Puta e Preto), ou estou errado?
É o direito achado nas ruas, na sua forma mais simples. Nem precisaria estar expresso na Constituição, como está, indubitavelmente. Na cultura brasileira somos educados a nunca perguntar o quanto os outros ganham. Nenhum empresário ou empregado da iniciativa privada gosta de dizer quanto ganha. Ao frear a tentativa de afrontar a Constituição, a Justiça Federal fez saber que no Brasil há uma norma maior que a Presidenta jurou defender. Ao publicar o decreto nº 7.224, editado pela presidenta Dilma Rousseff, rompeu seu juramento. Para as coisas ficarem claras mesmo, é preciso abrir as faturas dos cartões de crédito corporativo que foram espalhados pela Esplanada dos Ministérios.
“Sempre sairá mais em conta ao Tesouro colocar o pobre em condições de comprar milho,
do que tentar baixar o preço do milho até que chegue ao alcance do pobre”.
O Marquês de Condorcet, em 1776
Desde 1988 a Constituição obriga os poderes públicos a publicar seus gastos. Falam tanto mal do governo, isto é, do Executivo; mas é ele quem esta comandando este processo. Se fosse pelo Legislativo e Judiciário, jamais iríamos ver respeitada a Lei Maior. Querem esconder a caixa-preta dos seus mega-salários, contrariando o dispositivo constitucional de simetria dos salários entre os 3 poderes. DIGO ALTO E BOM SOM: ESTES DOIS PODERES MAIS BEM PAGOS DO MUNDO NÃO QUEREM MOSTRAR, DE FATO, SUAS REGALIAS E INCONSTITUCIONALIDADES. ACHAM QUE O POVO É BURRO! ELES ESTÃO CRIANDO UMA BOLHA SALARIAL QUE SE ESTOURAR QUEM VAI PAGAR O PATO SOMOS NÓS, POVO BRASILEIRO. ACORDEM, GENTE, PARA ESVAZIAR ESTA BOLHA INFLADA PELAS REGALIAS DOS POLÍTICOS E MAGISTRADOS!