Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) revogar resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterava o tamanho das bancadas de deputados federais e, consequentemente, de deputados estaduais a partir das eleições deste ano. Os ministros julgaram ações que questionavam a constitucionalidade da resolução.
Por meio de decreto legislativo, o Congresso anulou, no final de 2013, a resolução, editada pelo TSE em abril do ano passado. O tribunal recalculou o tamanho das bancadas de cada estado na Câmara, considerando os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para ajustar o número de deputados à população.
No entanto, em maio último, o TSE derrubou o decreto do Congresso e ratificou a própria resolução para voltar a alterar o número de deputados. Com isso, oito estados (AL, ES, PE, PR, RJ, RS, PB, PI) perderiam representatividade na Câmara, enquanto cinco (AM, CE, MG, SC, e PA) ganhariam.
A mudança causaria impacto nas assembleias legislativas, já que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara. A resolução não ampliaria o número total de deputados: 513.
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Divergência
Além do Senado e da Câmara, os governos do Espírito Santo e da Paraíba e as assembleias legislativas do Piauí, da Paraíba e de Pernambuco — estados que perderiam cadeiras — protocolaram ações julgadas hoje pelo STF. O julgamento tinha começado no último dia 11.
Relatores das ações, os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber divergiram hoje sobre a validade de resolução do TSE. Do total de sete processos, quatros ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e uma ação declaratória de constitucionalidade estavam sob a relatoria de Mendes e outras duas ADIs ficaram com Weber.
Gilmar Mendes defendeu a mudança. Já na avaliação de Rosa Weber, o tribunal eleitoral não poderia ter alterado o tamanho das bancadas porque se trata de competência do Congresso.
Os ministros Joaquim Barbosa, Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso Mello votaram contra a mudança. O ministro Dias Toffoli, que é ministro do TSE, e Luís Roberto Barroso apoiaram a alteração determinada pelo TSE.
Gilmar Mendes argumentou que foi o próprio Congresso que, por meio de uma lei complementar de 1993, autorizou o tribunal a fazer os cálculos sobre o tamanho das bancadas. Na avaliação dele, foi um “atentado” o Congresso ter revogado uma decisão da Justiça eleitoral por meio de um decreto legislativo.
Para Rosa Weber, “a competência normativa definida na Constituição não pode ser objeto de delegação, sob pena de fraude”. Segundo ela, “não havia espaço para o TSE produzir essa inovação” e o tamanho das bancadas deve ser definido por meio de lei complementar. No entendimento da ministra, a lei de 93 é omissa porque não fixou os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.
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