O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou nesta terça-feira (9) denúncias formuladas pelo Ministério Público (MP) contra os deputados federais João Lyra (PSD-AL), Paulo César Quartiero (DEM-RR) e Oziel Oliveira (PDT-BA).
Em decisão unânime, a primeira turma abriu ação penal contra o deputado federal Paulo César Quartiero, que até então respondia ao inquérito 3537 por indícios da prática de crime de responsabilidade. Ele é candidato a vice-governador de Roraima.
De acordo com a denúncia, Quartiero desviou recursos durante a execução de convênio firmado em 2005 entre a prefeitura de Pacaraima (RR) e o Ministério da Defesa. O MP diz que o convênio previa o repasse de R$ 148 mil ao município para reforma e ampliação da sede da prefeitura, mas que, dois meses após o prazo firmado para a execução da obra, o Ministério da Defesa constatou que apenas 60% dos serviços tinham sido concluídos, apesar do então prefeito ter pago à construtora contratada o valor integral, resultando em um desvio de mais de R$ 60 mil.
A defesa do parlamentar, prefeito de Pacaraima na época, diz que a verba supostamente desviada foi aplicada numa alteração do projeto não autorizada pelo convênio.
Leia também
Extração e boca de urna
Por unanimidade, a segunda turma do STF aceitou denúncia apresentada no inquérito 3644 contra João Lyra, candidato à reeleição, por crime contra o patrimônio da União. Os ministros concluíram que não seria plausível supor que o parlamentar não tinha conhecimento da extração de minério (areia) tida como ilegal porque ele presidia a empresa responsável pela lavra, no interior de Alagoas.
A lei diz que “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”. O deputado se livrou da acusação de crime ambiental porque foi declarada a prescrição.
Já o deputado Oziel Oliveira virou réu porque, também por unanimidade, a segunda turma do STF entendeu que há indícios de arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna, conforme apontado pelo MP.
De acordo com a denúncia, no dia do primeiro turno das eleições de 2010, Oziel assediou eleitores em escolas nas quais funcionavam sessões eleitorais, em Luís Eduardo Magalhães (BA), inclusive entregando material de campanha para quem aguardava na fila para votar.
A defensoria pública, que está representando o parlamentar no caso, sustentou que os depoimentos de testemunhas indicados pelo MP no inquérito 3534 fazem parte de ação penal contra o pedetista já julgada improcedente pelo STF.
Prescrição
A primeira turma condenou o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) por falsidade ideológica, mas declarou prescritas as penas de dois anos e seis meses de reclusão e de pagamento de multa, o que significa que o parlamentar não vai ser punido pelo crime descrito na ação penal 530.
Candidato à reeleição, Marçal Filho foi acusado pelo MP de falsificar documentos para omitir o fato de ser proprietário e dirigente de uma rádio em Dourados (MS). A Constituição Federal proíbe que parlamentares federais sejam donos de empresa permissionária de serviço público. O caso estava no Supremo desde março de 2010.
Deixe um comentário