Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses anteriores ao pleito tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa vedação está no projeto aprovado nesta quinta-feira (16) pelo Senado.
O PLS 473/2015, que veio da Comissão da Reforma Política, estabelece também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.
O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR) justificou que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais. De acordo com o senador, isso é confirmado pela grande expectativa gerada na campanha eleitoral quando órgãos de comunicação anunciam a divulgação das pesquisas.
– É incompatível. Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que escolher para quem trabalhar – afirmou Jucá.
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A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados, mas a Comissão da Reforma Política vai retomar em agosto as discussões sobre outras regras para pesquisas eleitorais. Há uma proposta de emenda constitucional em exame para disciplinar a veiculação dos resultados das enquetes.
Segundo o texto, fica vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do sétimo dia anterior até às 18 horas do dia do pleito.
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