Por unanimidade, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei complementar que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Foram 56 votos favoráveis. Texto segue agora para sanção ou veto presidencial.
De acordo com o projeto, já aprovado pela Câmara em junho, o enquadramento de empresas não vai ser mais por categoria, mas, sim, pelo faturamento. Com a mudança, qualquer empresa da área de serviços que fature anualmente até R$ 3,6 milhões vai poder ingressar no regime especial de tributação.
As empresas que se enquadrarem no novo sistema vão ser tributadas de acordo com uma nova tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal. Além de micro e pequenas de medicina e advocacia, empresas que fabricam refrigerantes e compostos utilizados na produção dessas bebidas foram incluídas no programa. Cerca de 140 segmentos não contemplados anteriormente poderão optar pelo regime simplificado.
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O Simples, criado em 2007, é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). As micro e pequenas empresas incluídas no Simples não pagam uma alíquota para cada tributo. Recolhem — numa única guia — um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.
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