
Para Fux, a Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da presunção da inocência e, portanto, é constitucional - Gervásio Batista/STF
O relator de três ações sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) no Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, manteve os principais pontos das novas regras de inelegibilidade. No seu voto, ele defendeu que o princípio constitucional da moralidade administrativa é maior do que o da presunção de inocência. Após o parecer, porém, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Com o pedido de vista de Barbosa, a análise conjunta das três ações não têm data para voltar à pauta. Pode, inclusive, retornar somente no próximo ano, quando o quorum do STF já estará completo após a posse da nova ministra da corte, Rosa Maria Weber, indicada pela presidenta Dilma Rousseff na última segunda-feira (7). Ela ainda precisa passar por sabatina no Senado antes de assumir o cargo.
Com o voto de Fux, projeta-se, inicialmente, um novo empate no julgamento da constitucionalidade da ficha limpa. Isso porque a corte por enquanto tem dez integrantes. Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se manifestaram anteriormente favoráveis à lei. Já José Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, a princípio, são contrários. Ellen Gracie, que se aposentou em agosto, tinha votado pela aplicação imediata das novas regras no início do ano.
Relator
No seu voto, Fux afirmou que o julgamento das três ações deve resolver as principais dúvidas com relação à lei. Um deles é se as novas inelegibilidades previstas pela ficha limpa valem para condenações anteriores à publicação da lei, em junho do ano passado. Outra é se o princípio constitucional da presunção de inocência deve ser observado. Por fim, Fux citou também se inegebilidade é pena.
“A Lei da Ficha Limpa não viola o princípio constitucional da irretroatividade das leis”, disse Fux. Ou seja, para ele, quem tiver condenação por órgão colegiado anterior a junho do ano passado está sujeito a ter o registro de candidatura indeferido. Do mesmo modo, ele entende que não é preciso que todas as instâncias da Justiça sejam esgotadas para que exista a inelegibilidade.
“Não parece razoável dizer que a pessoa tem direito adquirido a se candidatar-se. A inelegibilidade vem depois do cumprimento da pena”, disse. Durante o voto, ele comparou uma eleição à entrada no serviço público por meio de concurso. “A presunção de inocência não pode constituir óbice ao cumprimento da lei. Presunção de inocência, sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada por princípios eleitorais”, completou.
A primeira ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada pelo PPS em 19 de abril. O partido quer que a mais alta corte do país reconheça como constitucional a Ficha Limpa para fatos de inelegibilidade ocorridos antes da aprovação da nova lei. “Todas as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa possuem forte carga de reprovabilidade”, votou Fux.
Depois, em 3 de maio, foi a vez do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma ADC. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.
Além dos dois processos pedindo a declaração de constitucionalidade da lei, tramita no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Por um critério de desempate, os ministros decidiram no início do ano que as novas regras de inelegibilidade valeram para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
Argumentos
Antes do voto de Fux, manifestaram-se o advogado do PPS, Renato Campos, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Todos eles se mostraram favoráveis à aplicação das novas regras de inelegibilidade de forma integral.
“Esse julgamento é paradigmático. Esse julgamento marcará a condução, o caminho pelo qual se quer ter a prática política do nosso país”, afirmou Ophir, ressaltando que a Lei da Ficha Limpa é a “reforma política possível” neste momento. “Se para ser ministro do STF, é preciso reputação ilibada, para ser funcionário público é preciso de ficha limpa, por que não para ter mandato?”, questionou o advogado do PPS.
Para Luís Inácio Adams, a Lei da Ficha Limpa é um aperfeiçoamento da democracia feito pela sociedade brasileira. Já Roberto Gurgel acrescentou que o projeto original, de origem popular, decorre de um “festival de mazelas que tem caracterizado nosso mundo político nos últimos anos”. Ele citou o parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal, que elege como critério a vida pregressa do candidato.





Eu vejo uma coisa muito simples de resolver este assunto, pois é só os partidos politicos não aceitar a candidatura de pessoas com estes tipo de situação como é com quem tem algum problema na justiça e não pode assumir certos cargos ou trabalho de maior relevancia; e ponto final.
Pelo menos para com o povão é assim que se mostra e resolve tais situação.
Gostaria de saber e entender porque os cinco Ministros da mais alta Corte do Pais, Gilmar Mendes,Tofolli,Celso Mello,Marco Aurelio e Peluso. não querem a aprovação da Lei da Ficha Limpa e outros cinco que compõe a mesma corte são a favor da aplicação imediata da lei. E tbem porque a Constituição é interpretada de uma forma pelos 5 ai de cima e de outra pelos que são a favor da aprovação. A Min.Ellen Grace está fazendo uma falta!!!!!!!!!!!!
José Luis,
Eu não confio nos Ministros GILMAR MENDES e nem no Presidente do SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o Ministro CEZAR PELUSO, todos dois consentiram entrada de Fichas-Sujas assumirem postos no Senado e na Câmara.
Principalmente o CEZAR PELUSO, que tem arquivado mais de 200 processos de FICHAS-SUJAS, somente são identificados pelas iniciais dos referidos nomes( O Senado e a Câmara não teem conhgecimento disso), diz que é pra não atrapalhar as investigações, MENTIRA!!!!
O Ministro Marco Aurélio, deu essa entrevista para o ESTADÃO/SP, não é invenção minha. Lí isso no site do JUSBRASIL.
CADA UM TEM SEUS AFILHADOS, inclusive foi menciodado o nome do RORIZ e SUA FILHA, JAQUELINE RORIZ, dois ladrões, presos e soltos, (agora poderão retornar à Candidatura no ano de 2011) o que se encontra entre parênteses foi acrescido por mim. E aí colega, chegou a alguma conclusão? dos seus Por Ques? Eu já cheguei à minha, ninguém irá receber meu voto. abraços.
Essa tal de Ficha Limpa não vale nada, os verdadeiros Fichas Sujas entram no Governo pelas vias indiretas ou seja 1ª, 2ª e 3ª escalão, sempre estão empregados, uma vergonha.
As leis desse nosso pais não foram trabalhadas para resolver conflitos! Ou então, existem duas formas para soletrar. Ou eles não sabem ler, ou não gostam de ler, ou não são seguidores do que está escrto! Então que redação foi esta que deram as leis? Confundem-se leitão com leitoa.? São tantas leis que falam de um só assunto?. Ou é porque recebem muito dinheiro? Ou é porque a justiça não é feita com base na Lei ? “Nunca se sabe o que se passa na cabeça de juíz” Cada deus mand no seu céu ou no seu inferno!
Se não houver mais rigor na investigação e o STF, não pegar pesado, jamais veremos com seriedade a politica Brasileira.
E nós, do lado de cá (Os eleitores desse pais) iremos acreditar em quem?
A todo instante explode uma bomba de corrupto, corruptores e aspirantes a corruptos surgem a todo instante.
Senhores, Não estudei na vida, mas também não tirei diploma de otario.Metam na cadeia, tomem os bens de quem rouba esse Brasil, e lesa a confiança e ampara-se em ditos habeas corpus e outras brechas.
Lugar de bandido é na cadeia.Quantos pobres são prejudicados porque fulano ASSALTOU a Previdencia Social?
Os senhores que hoje julgam, creiam:SERÃO JULGADO POR UM TRIBUNAL BEM MAIOR QUE O VOSSO. Restituam ao povo um pouco do que é “TIRADO” da boca do brasileiro.
Tantas leis,tantos processos(PILHAS) tantas palavras e? e?e ?e ?
Carlos Silva- poeta e cantador – APORÁ Bahia.
É assim que esta o nosso Brasil, dividido. Tem 50% honrados e 50% que não sabem que é isto.