Edson Sardinha |
A instituição de consórcios públicos entre municípios não é novidade no Brasil. Ela já está prevista no artigo 241 da Constituição. Mas a falta de uma regulamentação específica tem desestimulado a parceria entre as prefeituras na busca de soluções para problemas em comum, como os de saúde, transporte e abastecimento de água. Os prefeitos reclamam da insegurança jurídica causada pela falta de normas que assegurem a continuidade das associações e da dificuldade em ter acesso aos recursos federais. A maioria dos consórcios atua como entidade de direito privado, o que prejudica o recebimento de verbas da União. Mas, com o projeto de lei, eles serão tratados como grupos de direito público e poderão se livrar, assim, de questionamentos constantemente feitos pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) a respeito das parcerias. Leia também Publicidade
Além disso, o texto amplia o leque de alianças. Ou seja, poderá haver consórcio também entre municípios-estados e estados-União. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, há três anos, 1.969 municípios participavam de algum tipo de consórcio na área de saúde e outros 669 haviam aderido ao uso compartilhado de máquinas e equipamentos para obras, enquanto 216 trabalhavam juntos no tratamento e na destinação final dos resíduos sólidos. Publicidade
Candidata à relatoria do projeto, a deputada Ângela Guadagnin (PT-SP) acredita que o projeto irá facilitar a vida dos municípios mais pobres, que poderão trabalhar em conjunto com os seus vizinhos na implementação de programas nos quais, de forma isolada, não obteriam sucesso. “Os consórcios na saúde são um modelo a ser seguido”, afirma a ex-prefeita do município paulista de São José dos Campos. De acordo com o projeto, os consórcios poderão ser financiados com recursos dos participantes, por meio de convênios com a União ou das receitas obtidas a partir da cobrança de tarifas como compensação pela prestação de serviços. Além disso, o projeto permite que os órgãos públicos contratem empresas privadas para a execução de atividades consorciadas. PublicidadeO consórcio público não possuirá capacidade de se endividar ou prestar garantias. A intenção é evitar que os municípios se aproveitem da gestão associada para romper o limite de endividamento das prefeituras e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto ainda promove alterações no Código Civil, no Código Penal, na Lei de Licitações, na que define os crimes de responsabilidade e na lei que dispõe sobre enriquecimento ilícito. |
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