Fábio Góis
O deputado Índio da Costa (DEM-RJ) apresentou hoje (quarta, 10) um relatório preliminar sobre o projeto de lei de iniciativa popular que, em síntese, torna mais difícil o registro de candidatos com problemas na Justiça. Apresentando ao Congresso em 29 de setembro (leia mais) com a força de mais de 1,3 milhão de assinaturas, a proposição promove alterações na chamada Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).
Confira a íntegra do projeto da “ficha limpa”
O relatório preliminar sobre o chamado projeto da ficha limpa (PLP 518/09 e outros) foi apresentado a um grupo de trabalho presidido pelo deputado Miguel Martini (PHS-MG), em reunião fechada da qual participaram técnicos da Procuradoria Geral da República. Na próxima terça-feira (16), o substitutivo será discutido com entidades da sociedade civil em audiência pública e, no dia seguinte, será levado ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que pode pautar a matéria para votação em plenário.
Índio da Costa disse há pouco ao Congresso em Foco que Temer está “empenhado” em submeter rapidamente a proposta à deliberação, bem como tem trabalhado para que ela seja aprovada.
“Quem tem vergonha na cara, vota a favor”
“O Michel Temer quer aprovar, inclusive está trabalhando para aprovar. Ele tem me telefonado, querendo saber como estão os prazos [da tramitação no grupo de trabalho]”, declarou o deputado fluminense, adiantando que pediria ao colega peemedebista votação nominal (aberta) em plenário. Assim, acredita Índio, quem votar contra o projeto – considerado moralizador e almejado pela sociedade civil – terá de enfrentar a reação da opinião pública. “A cobra vai fumar, não é assim que dizem? Sinceramente, quem tem vergonha na cara, vota a favor.”
De acordo com o substitutivo apresentado hoje, a inelegibilidade para aspirantes a cargos eletivos será considerada após condenação em qualquer órgão colegiado, independentemente da instância – uma vez que, no caso de políticos e militares, o julgamento em primeira instância já é feito nas respectivas instituições.
Índio explicou ainda que, apesar de promover alterações na Lei 64/1990, a proposta de iniciativa popular não atinge a Lei Eleitoral (9504/97) – e, justamente por isso, “não estará sujeita ao princípio da anterioridade”. “Não se trata de caças às bruxas, mas de endurecimento deste processo [de moralização eleitoral].”
A reportagem teve acesso a parte do relatório preliminar apresentado ao grupo de trabalho. Ficará impedido de participar de eleição quem for condenado por crimes dolosos ou improbidade administrativa – nesse caso, desde que tenha enriquecido ilicitamente ou gerado prejuízo ao erário público. Entre os crimes elencados como determinantes para impedimento de candidatura estão:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público ou privado;
2. contra o sistema financeiro nacional e os previstos na lei que regula a falência de empresas e congêneres;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade;
6. de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de utilização de mão de obra em condições análogas à de escravidão;
9. contra a vida e a dignidade sexual;
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bandos.
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