A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mais quatro juristas ouvidos pelo Congresso em Foco condenam o pagamento dos supersalários e defendem a devolução de todos os valores apurados como prejuízo pela auditoria do TCU. O Ministério Público Federal, autor das ações na Justiça contra os supersalários, ainda analisa a viabilidade de recorrer ao Judiciário para recuperar os R$ 307 milhões apontados pelas auditorias. É por essa razão que esses mesmos juristas defendem também a ampla publicidade sobre o tema e todos os envolvidos, por uma questão de transparência total no que se refere a gastos públicos.
“O princípio deve ser o da transparência e da publicidade. Não há por que esconder. Todos deveriam ter os seus salários divulgados”, defende o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
Ophir Cavalcante admite que alguns juristas defendem o sigilo dos nomes dos servidores que ganham mais que o teto do STF, por questões de intimidade. Ele acredita que isso não deve prevalecer porque se trata de dinheiro dos contribuintes. “O princípio deve ser o da transparência e da publicidade. Não há por que esconder. Todos deveriam ter os seus salários divulgados”, disse o presidente da OAB.
O jurista Fábio Konder Comparato, doutor pela Universidade de Paris, defende que os procuradores tentem reaver os mais de R$ 300 milhões perdidos. “É preciso recuperar esse valor pago imediatamente, porque é contra a lei”, afirmou ele ao Congresso em Foco. Ele defende a revelação de quem são funcionários que ganham mais que o teto constitucional. “Não vejo nenhuma dificuldade em fazer essa divulgação”, resumiu o jurista ao Congresso em Foco.
Diamantino Silva Filho, com 43 anos de experiência em Direito Administrativo, tem a mesma opinião. “O Ministério Público pode promover uma ação própria. Pode e até deve fazê-lo”, opinou. Diamantino acredita que o servidor público é que tem de pagar, mesmo que tenha recebido o supersalário “de boa fé”, como diz a jurisprudência dos tribunais. “Mesmo de boa fé, deverá restituir. A má fé é que caracteriza o processo criminal”, analisa o advogado.
Autor do livro Corrupção, ética e moralidade administrativa (Fórum, 2008), o professor de Direito Administrativo da PUC-SP Maurício Zockun, afirma que a cobrança dos valores deve acontecer, mas obedecendo a alguns parâmetros. O advogado entende ser preciso separar os casos que foram causados por culpa dos gestores daqueles em que a culpa deve ser atribuída aos servidores. E, ainda assim, verificar a existência de funcionários que, na visão de Zockun, podem ter direito adquirido a manter seus supersalários porque os recebiam até 2003, quando a reforma da Previdência confirmou que ninguém podia ganhar mais que um ministro do Supremo.
Mecanismo
Para o advogado trabalhista Roberto Donizetti, a divulgação dos nomes dos funcionários que recebem acima do teto representa até um mecanismo para recuperar-se o dinheiro gasto a mais. “Com a publicidade disso, nem os órgãos de controle vão poder alegar desconhecimento para não buscar a reparação”, disse.
Donizetti tem dúvidas se os funcionários é que devem pagar essa conta. Ele lembra que salários costumam ser considerados verbas recebidas de boa fé. Paralelamente, o advogado enfatiza que o Supremo Tribunal Federal discute se os danos aos cofres públicos podem ser considerados imprescritíveis – ou seja, cobrados a qualquer tempo, mesmo que o prejuízo tenha acontecido há mais de cinco anos.
Interesse público
Donizetti acredita que a divulgação dos servidores nessa situação cumpre um objetivo importante. “É uma informação de interesse público porque visa a preservar o patrimônio público”, afirmou ele ao site. “O patrimônio público está sendo indevidamente utilizado”, emendou.
Maurício Zockun entende que os cidadãos têm o direito de saber quais servidores ganham acima do teto, inclusive solicitando isso do Estado a fim de verificar se há eventuais descumprimentos da lei. Para o professor da PUC-SP, faz parte das prerrogativas do jornalismo publicar esse tipo de informação. “Você pode requerer como cidadão e divulgar como jornalista”, explicou Zokcun. “Isso é prerrogativa para exercer o controle de todas as formas juridicamente admissíveis, e essa é uma forma. Você exercer o controle, não jurídico, mas político.”
Diamantino acredita que os funcionários que ganham acima do teto constitucional não passarão por constrangimentos por terem seus nomes e salários publicados. “Não vejo nenhum inconveniente em publicar o nome daqueles que, de alguma forma, ocasionam prejuízo ao erário”, afirmou. “Se não, nunca a sociedade conhecerá aqueles que agem com correção ou que não agem”, disse.




A alta direção da câmara dos deputados está querendo passar no Orçamento (31 de agosto) um plano de carreira que visa burlar o teto constitucional. Servidores que já recebem mais que o teto constitucional tentam ´incorporar´ garantias com medo das decisões dos tribunais. Marco Maia e o Primeiro Secretário Eduardo Gomes tem obrigação ética de barrar isso!
Tem que publicar e denunciar os altos salários da Câmara, os 42mil do senado vão parecer troco. Pegue os meses das turbinadas de fevereiro, junho e dezembro e verá que chega a 80 mil. E aí Dilma? Não vai fazer nada? Marco Maia, vai moralizar ou não a Casa? Eduardo Gomes, tu é ou não o primeiro secretário? Vai dizer que não sabe? E o Diretor Geral Rogério Ventura, não é um dos que furam o teto? e O secretário geral da Mesa Sérgio Sampaio, tá se fingindo de morto porque ganha mais que o teto e quer mais, sempre mais….
A câmara é a próxima. Ninguém escapará do teto. Nem mesmo os ministros do STF que recebem salários extras pelo magistério. O abate-teto será por CPF, pela integração dos sistemas do BACEN, RFB e folhas de pagamentos dos governos e iniciativa privada. A lei deve ser cumprida, e além do desembargador do TRF-1 não vi mais nenhum alto funcionário da República defender publicamente o descumprimento da lei. Sem leis não há sociedade. Só entropia.
A veja denuncia que os procuradores e magistrados agem em causa própria; investigam, denunciam e punem cidadãos que não tem acesso a justiça, e livram outros com advogados dentro de tribunais, que “defendem e julgam o mesmo processo judicial”. Querem aumentar o teto e consequentemente seus próprios salários em 14%, com efeito cascata em todas as folhas de pagamento de governos e esferas de poder; inflação galopante a vista, enquanto o povo quer a redução do teto em 50%, para uma melhor distribuição de renda e uma faxina contra a miséria, sem prejudicar o equilíbrio fiscal! Só leio isto. Redução do teto em 50% e urgente, tendo em vista o salário mínimo e o teto para aposentados da iniciativa privada. Faxina contra a miséria é promessa de campanha eleitoral e de governo, faltam atitudes para transformar palavras em realidade. O que se constata é a solidificação da miséria com o bolsa família. O povo quer emprego, quer redução da carga horária para 35 horas, e limitação das horas extras e banco de horas, impostas por empregadores. Emprego, renda e qualidade de vida, só isso resolve a faxina contra a miséria. A única maneira de baixar juros (SELIC) é reduzindo o teto em 50% ou é inflação galopante a vista, desordem fiscal total, e se segura na poltrona que é turbulência forte como num voo que termina em morte.
“Aumento milionário
Associações dos diversos ramos do Ministério Público da União entraram com ação no Supremo para que o tribunal determine um reajuste de 14% nos contracheques dos procuradores. O pedido baseia-se no fato de que, apesar de ter enviado o projeto desde agosto passado, o Congresso até agora não aprovou um aumento para a categoria. O reajuste, que elevaria o salário do procurador-geral de 26 700 reais para 30 600 reais com efeito cascata para os demais integrantes, terá o impacto de pelo menos 173 milhões de reais para os cofres públicos.
A propósito, a associação dos juízes federais moveu ação com idêntico propósito em fevereiro. Até agora o STF não se pronunciou, apesar de os ministros poderem se beneficiar do aumento. Tamanho do impacto de um eventual reajuste aos magistrados: pelo menos 2,4 bilhões de reais.”
O dono do maior salario diz que a regra do teto salarial tem que ser igual para todos, e o que determina a constituição de que o salario minimo tem que atender o basico para a sobrevivencia? lembrou ele dos colegas funcinarios publicos de cargos menores? de que existe uma massa a ser dividida entre todos? desculpe me sinto enojado, não posso aceitar como compatriota e nem como meus semelhantes , e por favor Juristas nos poupem de frases de inocencia e outros adjetivos pois quem aceita é conivente sim, sabendo que está tirando recursos que pertencem ao sofrido “POVO BRASILEIRO”. Precisamos trabalhar a lista e ver a quais politicos estão ligados e divulga-los para iniciar a eliminação da vida pública de tal erva daninha.
sERA QUE NESSE CONGRESSO NAO TEM HOMENS DE CARATER?.ATE QUANDO NOS O POVO , ASSISTIREMOS CALADO ESSE GATUNOS IMORAIS ACHACAREM OS COFRES DA NAÇAO ?
JA ESTAMOS ENOJADOS DESSE CONGRESSO .O BRASIL NAO MERECE VCS.AINDA TENHO ESPERANÇAS QUE ESSE ANTRO AINDA VAI SER DESRATISADO.E so´ assim um dia teremos um brasil mais justo para os nossos filhos.Vcs nao perdem por esperar.
asss. Um brasileiro indignado , mas que ainda tem esperanças.
Agora veja o que declara o Sr. Cid Gomes governador do estado do ceara´
Quem está atrás de riqueza, de dinheiro, deve procurar outro setor e não a vida pública
E a segunda é a pior de todas
Professor deve trabalhar por amor, não por dinheiro, diz Cid
Levando em con c idração que no ceara é de onde sai os maiores humoristas faz jus a estas frases por ele falada, e o que ele fala da filha do roriz e dos supersalarios dos politicos
Curioso que muitos graúdos da República não sabem a partir de quando está vigente, o que engloba e quem deve cumprir o teto constitucional; mesmo escrito claramente na Constituição. Vamos lá povão, vamos ajudar as autoridades a ler e interpretar a Carta Magna, afinal, não está escrita em bom português, talvez na linguagem coloquial, ou seria em alguma língua estrangeira desconhecida?
“Art. 37 XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal(…); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”