Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (20), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram, por unanimidade, o imediato cumprimento do desmembramento do processo do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), alvo de procedimento penal por corrupção eleitoral. Os outros réus denunciados em conjunto com o parlamentar, igualmente acusados de favorecer aprovados em concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro, terão seus processos encaminhados à Justiça Eleitoral fluminense. Mas o processo contra Garotinho, deputado federal, continuará tramitando no Supremo Tribunal Federal. A decisão de separar os processos é do ministro Celso de Mello, em acolhimento a solicitação do Ministério Público Federal.
Com o entendimento do plenário, o processo referente a Garotinho continuará a tramitar no Supremo, em razão de o réu, na condição de deputado federal, gozar de foro privilegiado (prerrogativa de ser processado apenas na suprema corte). Garotinho foi enquadrado no artigo 299 do Código Eleitoral (“comete corrupção eleitoral aquele que dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”).
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O pedido de desmembramento foi formalizado pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2010. Para deferir o requerimento, Celso de Mello se baseou no artigo 80 do Código de Processo Penal, que autoriza a separação dos processos nas situações em que seja verificado “motivo relevante”.
Dois co-réus de Garotinho no procedimento penal contestaram o entendimento do ministro-relator, mas a questão de ordem aberta durante a sessão plenária invalidou a objeção. Segundo Celso de Mello, a jurisprudência do STF, que alinha decisões sobre o mesmo tema, é suficiente para a determinação de desmembramento.