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Perdem o direito a prisão especial: – Membros do Conselho de Economia Nacional; – Cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"; Publicidade
– Diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; – Ministros de confissão religiosa; Publicidade
– Ministros do Tribunal de Contas; – Sindicalistas; Publicidade– Pilotos de aeronave; – Oficiais da marinha mercante; – Professores de 1º e 2º graus; – Jornalistas. Só terão direito a prisão especial: – Ministros de Estado; – Governadores ou interventores de estados, do Distrito Federal e de territórios, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de polícia; – Os membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas; Leia também – Magistrados; – Membros do Ministério Público; – Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para exercício daquela função; – Oficiais das Forças Armadas, os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, e dos corpos de bombeiros; – Delegados de polícia e os policiais civis dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, ativos e inativos; – Policiais federais, ativos e inativos. |
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