Edson Sardinha |
A Justiça brasileira determinou nos últimos quatro anos a cassação de 116 mandatos políticos que teriam sido conquistados graças à compra de votos. Desde a sanção da Lei 9840/99, que torna mais rigorosa a punição para os crimes de corrupção eleitoral, 93 prefeitos e vices foram condenados à perda de seus cargos. Desse total, 36 permanecem em suas cadeiras, graças a recursos concedidos pelas instâncias judiciais superiores. O mapa das cassações decorrentes da Lei 9840/99 alcança 20 estados, 15 vereadores, cinco deputados federais e suplentes, dois deputados estaduais e um senador. Antes da introdução da lei anticorrupção, a única de iniciativa popular na história do país, os ocupantes dos cargos eletivos só eram obrigados a se afastar de suas funções depois que o processo fosse julgado em última instância. Com isso, na maioria das vezes, a decisão da Justiça só era anunciada quando o mandato já havia sido concluído. Publicidade
Leia também Publicidade
Pois é justamente essa lei, a 9840/99, que pode ser alterada hoje pelo Congresso, se for aprovada a proposta do senador César Borges (PFL-BA) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Pelo projeto, os candidatos eleitos, condenados por compra de voto, só perderão seus mandatos quando o processo tiver sido julgado em última instância, sem possibilidade de recurso. Caso seja acatada a mudança, o prazo para o ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral, que hoje vai até a diplomação, será reduzido para cinco dias após a votação. PublicidadeO projeto dispensa a apreciação do plenário. Caso seja aprovada, a proposição será enviada imediatamente para a Câmara. Segundo o autor do projeto, a intenção da mudança é evitar injustiças e não acobertar os crimes eleitorais. “Será que para combater a morosidade da Justiça devemos rasgar a Constituição e cometer injustiças irreparáveis que atentam contra o candidato e acima de tudo contra o eleitor?”, pergunta César Borges. Em Brasília, pelo menos nove deputados federais e três senadores respondem a algum tipo de processo por essa mesma acusação, seja no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seja no Supremo Tribunal Federal (STF). O único que perdeu seu assento no plenário foi o deputado Rogério Silva (PPS-MT), cassado no início do ano, quando a Mesa Diretora da Câmara referendou decisão do TRE matogrossense. O deputado foi denunciado pelo Movimento Cívico de Combate à Corrupção 45 dias depois da votação. Acionado pelos fiscais, o Ministério Público encaminhou denúncia contra Silva e os coordenadores da campanha. Eles teriam atraído eleitores com promessa de dinheiro a ser entregue no dia da eleição. Ele alega ter sido vítima de uma armação encomendada pelo ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) para beneficiar a mulher do peemedebista, a suplente Tetê Bezerra (PMDB-MT), que assumiu a vaga deixada por Rogério Silva. Os deputados Antônio Nogueira (PT) e Janete Capiberibe (PSB) e o senador João Capiberibe (PSB), todos do Amapá, mantêm suas cadeiras com amparo em liminares obtidas no Supremo Tribunal Federal (STF), assim como o deputado Moraes Souza (PMDB-PI). Denunciados por oferecerem benefícios em troca de voto, eles foram condenados pela Justiça Eleitoral. Outro petista amapaense também chegou a responder processo por acusação semelhante, mas foi absolvido pela Justiça Eleitoral. O deputado Hélio Esteves convenceu o TRE de que a denúncia de oferta de R$ 15 e luz elétrica para os seus eleitores, nas eleições de 2000, era infundada. Na época, ele presidia a Companhia de Eletricidade do Amapá. |
Deixe um comentário