Andrea Vianna
Aprovado pelos senadores na última quarta, o Projeto de Lei 116/05 altera dez artigos do Código de Processo Civil, a lei que disciplina os atos praticados no processo. A expectativa é de que as mudanças imprimam mais agilidade e eficiência ao curso dos processos.
Entre as principais mudanças previstas, está a que altera normas dos contratos de adesão, utilizados pelas empresas de telefonia fixa e móvel, cujas regras já vêm predefinidas. Uma dessas regras é a que estabelece a sede do foro em que as cláusulas deverão ser discutidas. Com a nova lei, os processos só poderão ser ajuizados na cidade onde morar o réu. Antes, o local era definido pela empresa.
O projeto também diz respeito ao reconhecimento da competência do juiz para julgar a causa; à distribuição das ações; aos pedidos de vistas do processo. A proposta trata ainda da prescrição (prazo para o interessado reivindicar um direito em juízo) de ofício e o uso de meios eletrônicos no processo civil.
Contagem regressiva
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Atualmente, o juiz não pode identificar, espontaneamente, a ocorrência de uma prescrição, ou seja, se o autor do processo agiu dentro do prazo em que poderia fazê-lo. Se não agiu, o processo tem de ser extinto. Pelo atual sistema, a outra parte tem de apontar o defeito e pedir que o juiz bote fim ao processo.
Publicidade“Em milhares de casos, a parte só notava a prescrição depois de um ano de briga judicial. Ou seja, eram 365 dias perdidos com a prática de atos processuais completamente inúteis”, observa o juiz federal Flávio Dino, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Código Civil estabelece prazos para que os interessados entrem na Justiça, para que não esperem a vida toda para fazê-lo. Assim, por exemplo, a mãe que quiser cobrar a pensão alimentícia do pai de seu filho, só tem direito a cobrar os valores referentes aos últimos dois anos. Quem quiser cobrar na justiça um cheque sem fundos tem cinco anos para propor a ação de cobrança.
Em qualquer dos casos, se a parte não entrar com o processo, perde o direito de fazê-lo. Com a mudança, se o processo for protocolado fora do tempo legal, o juiz pode extingui-lo sem esperar o pedido da outra parte.
Para o advogado brasiliense Luiz Carlos Alcoforado, o reconhecimento da prescrição de ofício pelo juiz já não era sem tempo. “É uma medida salutar, como a súmula impeditiva, que, para variar, o Congresso vota tardiamente”.
Informatização a caminho
Outra modificação implementada pelo PL 116/05 é a legitimação do uso de meios eletrônicos no processo civil. Atualmente, muitos advogados recorrem aos e-mails para enviar aos tribunais petições simples ou, até mesmo, petições de recursos, remetendo, posteriormente, o original impresso pelo Correio, acompanhado dos respectivos documentos. Trata-se de um recurso prático e necessário para advogados residentes no Acre, por exemplo, que precisam viajar a Brasília para protocolar o documento na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
“As petições via e-mail são aceitas por vários tribunais, mas a sua utilização não foi reconhecida por nenhuma legislação. O projeto vem legitimar uma prática comum em vários tribunais”, explica Pierpaolo Bottini, secretário da Reforma do Judiciário.
Bottini esclarece, no entanto, que o Projeto de Lei 116/05 não esgota o assunto. A informatização dos tribunais, de forma detalhada, está prevista no PL 71/02, de autoria da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, elaborado a partir de proposta original da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Aprovado pelo Plenário do Senado no último dia 14 de dezembro, o projeto foi remetido de volta à Câmara, para apreciação de emenda do relator do substitutivo, senador João Alberto Souza (PMDB-MA).
“Como ainda existem muitos advogados sem acesso a computador no país, a Ordem (dos Advogados do Brasil) achou que ainda é cedo para se aprovar uma legislação dessa natureza”, explica o advogado Edson Ulisses de Melo, relator da reforma processual na comissão da OAB. “Eu fui voto vencido na comissão. Acho que não se pode fechar os olhos para as novidades, para as conquistas. Se o recurso digital for opcional, por que não legitimá-lo”, questiona.
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