
Senado recorre e ganha o direito de voltar a pagar salários que ultrapassam o teto do funcionalismo, de R$ 26,7 mil
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, derrubou a decisão de primeira instância que suspendia o pagamento de salários acima do teto constitucional no Senado. Olindo aceitou o recurso da Mesa Diretora da Casa, que pedia a manutenção do pagamento de salários acima do atual teto de R$ 26,7 mil. Esses pagamentos estavam suspensos há dois meses, por decisão do juiz federal Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal de Brasília.
O desembargador federal disse que a suspensão dos supersalários contraria a “ordem pública” e “inviabiliza o funcionamento dos serviços públicos do Senado”. Para ele, o corte foi abrupto e não deu margens para o contraditório, prejudicando as finanças dos servidores.
“O planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas ao Senado Federal, passou a ser gravemente afetado, negativa e repentinamente, sem nenhuma possibilidade de contraditório, o que, para dizer o mínimo, não é sequer razoável. À justificativa de fazer cumprir o art. 37, XI, da Constituição, a decisão em exame afasta norma administrativa que vem sendo aplicada pela Casa Legislativa desde 2005, reduzindo, por meio de decisão interlocutória, verbas salariais sem oportunizar a ampla defesa e o devido processo legal”, escreveu Olindo Menezes.
Segundo ele, o teto constitucional existe e deve ser observado, mas não pode afetar a “independência harmônica” dos poderes. De acordo com o desembargador, os vencimentos acima do teto estavam respaldados no Senado por um parecer normativo, de 2005, aprovado pela Mesa Diretora. Para Olindo, cabe ao Senado tratar do assunto por meio de resolução, conforme suas “peculiaridades”.
“Isso atenta claramente contra a ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, na medida em que põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado Federal”, argumentou.
Por ordem judicial, o Senado passou a tesoura em tudo que superava R$ 26,7 mil, incluindo aposentadorias e funções comissionadas. Em 2009, existiam pelo menos 464 funcionários na Casa que recebiam acima do teto, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) após a revelação dos “atos secretos” que eram feitos pelo Senado para fazer promoções, remanejamentos e empregar parentes e apadrinhados de políticos.
Na Câmara, não se sabe quantos funcionários recebem supersalários. No Poder Executivo, eram 1.061 servidores de 604 órgãos, gerando uma despesa extra de R$ 150 milhões por ano, segundo dados do TCU de 2008. O número de deputados, senadores e ministros de Estado é desconhecido.
Segundo auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, 17 servidores do Senado ganhavam mais de R$ 30 mil em 2009. Uma servidora admitiu ao Congresso em Foco que seus vencimentos chegaram a R$ 42 mil. A cúpula do Senado também recebia acima do teto.





Um absurdo esse desembargador deve ter laços com vários desses marajás do senado que são todos pessoas com influência, a lei infelizmente não vale para todos no Brasil e a farra com nosso dinheiro continua
Eu não sei porque esse espanto com esses supersalários salários no Congresso Nacional, existem esses salários porque os funcionários do Congresso, são parentes e afilhados dos políticos. E tem mais, os salários dos funcionários tem que seguir a mesma filosofia dos seus padrinhos. O salário dos congressistas é R$ 26.700 mil, não, não é, deveria ser. Se você for somar tudo o que eles recebem, vai passar dos 100 mil, faça uma visita no meu blog, no dia 22/07/11, eu postei uma reportagem que por sinal saiu aqui no Congresso em foco, de quando realmente custa um congressista para o povo brasileiro. O endereço do blog é http://jgrsmaia.blogspot.com.
JUSTIÇA LIBERA SUPERSALÁRIOS NO SENADO? Isso é uma grande piada sem responsabilidade, Essa pessoa deveria pagar do seu próprio salário.
eço que façam reportagem,investiguem ou denunciem o seguinte fato.
A alta direção da câmara dos deputados está querendo passar no Orçamento (31 de agosto) um plano de carreira que visa burlar o teto constitucional. Servidores que já recebem mais que o teto constitucional tentam “incorporar” garantias com medo das decisões do tribunal já que funções entram eles querem criar as chamadas VPI’s.
Espero que a Dilma barre, mas com uma denúncia de imoralidade a coisa fica mais evidente.
Um verdadeiro trem da alegria que querem fazer, não posso me identificar, mas sou servidor efetivo da CD e não concordo com a prática.
Se tiver contatos com MP e jornalistas a fim de um furo, basta investigar dentro da administração da CD diretor geral e secretário geral da mesa que estão montando um plano ou “trem da alegria”.
Não podemos aceitar isso.
Me ajudem a divulgar e denunciar.
Obrigado.
Servidor da Câmara dos Deputados, mas antes de tudo um Cidadão Brasileiro.
Não tem jeito, podem protestar, reclamar, falar o que quizerem, mas nada mudará. O nosso povo é alienado, analfabeto politicamente. Acho que somente um general, com um golpe de estado e com o apoio da população, poderia mudar o nosso país, colocando esses ladrões corruptos na cadeia
Curioso que muitos graúdos da República não sabem a partir de quando está vigente, o que engloba e quem deve cumprir o teto constitucional; mesmo escrito claramente na Constituição. Vamos lá povão, vamos ajudar as autoridades a ler e interpretar a Carta Magna, afinal, não está escrita em bom português, talvez na linguagem coloquial, ou seria em alguma língua estrangeira desconhecida?
“Art. 37 XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal(…); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”