Eduardo Militão
O Palácio do Planalto temeu que o plano de carreira da Câmara aumentasse o número de cargos de nível superior na Casa por meio de uma “ascensão funcional indevida”. Como antecipou o Congresso em Foco, o plano foi sancionado com três vetos. A lei 12.256, publicada nesta quarta-feira (16), mostra que um dos vetos atingiu o texto determinando que os próximos concursos públicos da Câmara exijam curso superior para os cargos de técnico legislativo. Hoje, a exige-se apenas o nível médio.
O projeto saído do Congresso
A lei sancionada
Os vetos ao projeto
Na justificativa para o veto, a Casa Civil argumentou que o dispositivo, na verdade, “transforma cargos” de nível médio em postos de nível superior, “resultando assim em ascensão funcional por via indireta”. Para o governo, isso contraria o artigo 37 da Constituição, que trata da moralidade administrativa. O inciso II do artigo diz que, para ocupar determinada função no Estado, deve-se ser aprovado em concurso “de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”.
O primeiro secretário da Câmara, Rafael Guerra (PSDB-MG), um dos autores do projeto de lei, discordou da interpretação da Casa Civil. “Acho que a interpretação foi equivocada. Apressada, equivocada e superficial”, disse ele em entrevista ao Congresso em Foco, na tarde de hoje.
Guerra afirmou que vai conversar com o presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), para verificar a possibilidade de a discussão ser levada ao presidente do Congresso, o senador José Sarney (PMDB-SP). “O presidente [da Câmara, Michel Temer] é que tem que negociar isso. É uma negociação entre os Poderes”, afirmou. Até o fechamento deste texto, a assessoria de Sarney não havia retornado para dizer se ele vai colocar os vetos em votação pelos congressistas.
A Casa Civil vetou ainda artigo do plano de carreira que permitira à Câmara fazer alterações salariais sem necessidade de lei. Juristas e um consultor legislativo ouvidos pelo Congresso em Foco consideraram a medida um “cheque em branco”. De acordo com o veto, a chamada reestruturação da Gratificação da Atividade Legislativa seria inconstitucional, por ser feita “por meio de ato infralegal”, ou seja, sem necessidade de uma lei debatida e votada pelo Congresso para depois ser submetida à sanção.
A administração da Câmara garantiu que não haveria aumentos decretados por ato da Mesa. Afirmava que o objetivo do texto era fazer eventuais reduções na GAL dos servidores e remanejar despesas, sem elevação de gastos. Após a publicação da primeira reportagem do site sobre o assunto, Guerra afirmou à Globonews que não se importaria com o veto, porque ele não mudava a essência do plano de carreira.
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