Ele também questiona a abertura de um novo inquérito para apurar a legalidade dos pagamentos feitos por acusados de participação em esquema de “venda” de medida provisória à LFT Marketing Esportivo, empresa do filho do ex-presidente. “Como explicar o anúncio da instauração de um novo procedimento investigatório, com o mesmo objeto? Essa multiplicidade de procedimentos investigatórios com objeto idêntico, além de ilegal, evidencia uma indevida perseguição em relação a Luís Cláudio e ao sobrenome por ele ostentado”, diz a nota.
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O advogado reclama que o vazamento ocorreu após ele ter reivindicado sem êxito acesso aos autos. “Numa inversão profunda, é a mídia que hoje dita o que a defesa deve ou não conhecer dos processos e procedimentos”, critica.
De acordo com Zanin, o material entregue por Luís Cláudio não se resumiu a cópias extraídas da internet, como aponta a PF. “Ignora-se que os relatórios entregues espontaneamente por Luís Cláudio à PF são apenas uma parte da prestação de serviço contratada pela M&M e não seu todo”, afirma.
O advogado questiona a legalidade das ações da Polícia Federal e diz que o material produzido pela empresa de Luís Cláudio era “analítico” e traçava cenários de mercado e tendências, mas não foi concluído. “Interrompido o fluxo que seria natural do trabalho, por dificuldades enfrentadas pela contratante, avalia-se como tosco o que sequer pode entrar na fase de implementação”, declara.
Repasses
Os investigadores identificaram repasses de R$ 2,5 milhões do escritório Marcondes & Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Corporativa à empresa do filho do ex-presidente. As movimentações coincidem com a época em que o lobista Mauro Marcondes Machado, investigado na Operação Zelotes, recebeu R$ 16 milhões de duas empresas interessadas em benefícios fiscais do governo. Por causa da suspeita, o escritório de Luís Cláudio foi alvo de um mandado de busca e apreensão em outubro.
De acordo com o relatório da PF, outro lobista, Alexandre Paes dos Santos, também investigado na Zelotes, disse que tinha acertado o repasse de R$ 4 milhões para “colaboradores” de Mauro Marcondes para viabilizar o lobby pelas medidas provisórias. A PF não indiciou Luís Cláudio, mas apura se há indícios de que o filho do ex-presidente tenha participado do esquema.
Veja abaixo a íntegra do texto assinado pelo advogado de Luís Cláudio Lula da Silva:
“De acordo com a divulgação de trechos do relatório do IPL nº 1.424/15-4 revelados pela imprensa, a Polícia Federal criticou a qualidade dos trabalhos realizados para a Marcondes & Mautoni pela LFT Marketing Esportivo Ltda, de propriedade de Luís Cláudio Lula da Silva. Registra-se que, mais uma vez, o vazamento de informações antecede o conhecimento pelos advogados do material que permitiria a ampla defesa do cliente, como vigem as regras e práticas legais. Numa inversão profunda, é a mídia que hoje dita o que a defesa deve ou não conhecer dos processos e procedimentos.
Mas, a despeito de não ter acesso à íntegra do relatório e reiterando a legalidade que revestiu a relação comercial entre a LFT e a M&M, os advogados de Luís Cláudio qualificam de improcedentes e descabidas as manifestações da PF. Adjetiva-se no lugar de se produzir provas. Não se aceita a afirmação de que os conteúdos sejam meras “cópias” de materiais extraídos da internet. Ignora-se que os relatórios entregues espontaneamente por Luís Cláudio à PF são apenas uma parte da prestação de serviço contratada pela M&M e não seu todo. Qualquer trabalho policial que prioriza adjetivos em detrimento de fatos revela-se falho e com objetivo distorcido.
O dado concreto é que a Polícia Federal e o Ministério Público não conseguiram apontar qualquer conduta ilegal de Luís Cláudio em relação aos assuntos investigados na chamada “Operação Zelotes”, mesmo tendo aberto, de modo ilegal, diversos procedimentos investigatórios e recorrido a medidas invasivas já reconhecidas por desproporcionais e ilegais pela Desembargadora Neusa Alves, do TRF da 1ª. Região.
Os fatos relacionados à “Operação Zelotes” são objeto de investigação do MPF através do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº4, de 24 de abril de 2014. A despeito disso, a PF instaurou o IPL nº 1.424, em 23 de outubro de 2015, com o mesmo objeto.
Em ambos os procedimentos, Luís Cláudio está sendo instado a apresentar as mesmas informações. O IPL foi concluído sem que houvesse qualquer elemento para o indiciamento de nosso cliente, o que corrobora a lisura da sua conduta.
Como explicar o anúncio da instauração de um novo procedimento investigatório, com o mesmo objeto? Essa multiplicidade de procedimentos investigatórios com objeto idêntico, além de ilegal, evidencia uma indevida perseguição em relação a Luís Cláudio e ao sobrenome por ele ostentado.
Alguns grupos de comunicação deveriam ser também instados a prestar esclarecimentos às autoridades, uma vez que referidos no aludido inquérito, no lugar de participar ativamente da cadeia de divulgação dos vazamentos seletivos.
Dois pesos e duas medidas
Causa estranheza que, apenas quando vazamentos de materiais são realizados em detrimento dos interesses da Polícia Federal, do Ministério Público e da Justiça haja providências efetivas para coibi-los ou, ainda, para punir os envolvidos.
Esperamos que o Ministro da Justiça e o Procurador-Geral da República apresentem resultado de investigações já requeridas há muito sobre tais fatos, tendo em vista que vazamentos como o do IPL nº 1.424/15-4 continuam a ocorrer. Desde a quarta-feira (25/11), foram feitas diligências perante a Polícia Federal para a obtenção de cópia do relatório do referido IPL. No final do dia 26/12 foi protocolada petição requerendo formalmente cópia desse relatório. A despeito de o pedido de ter sido reiterado na última sexta-feira, em duas oportunidades, não foi fornecida a cópia requerida, tendo os advogados tomado conhecimento de fragmentos do material apenas pela imprensa.
A verdade e o mito
É analítico o teor do material produzido pela LFT para a fase dos trabalhos que prestou à M&M. Não se trata de obra concluída. Nesse momento, cuidou-se de avaliar e traçar cenários de mercado e tendências, considerando o objeto da contratação. Interrompido o fluxo que seria natural do trabalho, por dificuldades enfrentadas pela contratante, avalia-se como tosco o que sequer pode entrar na fase de implementação. É preciso tirar conclusões condizentes ao que se analisa.
O know-how da LFT e da Touchdown Promoções de Eventos Esportivos Ltda – outra empresa de Luís Cláudio – e a compatibilidade dos valores por estas movimentados no seu mercado setorial foi objeto de análise e parecer do professor Carlos Roberto Ferreira Ayres, da LA Consultores e professor de Finanças Empresariais e de Mercado Financeiro das Faculdades de Economia e Administração de Empresas da Faculdade Armando Álvares Penteado (FAAP).
Dele se extrai que, como pioneiras na promoção e patrocínio do Futebol Americano no Brasil, LFT e Touchdown têm potencial para a exploração de um mercado avaliado em US$ 20 bilhões em 2013, nos Estados Unidos, e de cerca de US$ 1,26 bilhão anuais no país, o que equivaleria a 30% apenas do potencial de patrocínio projetado para a América Central e do Sul, com base na estimativa da empresa norte-americana IEG LLC.
Pelo Relatório da IEG (Sponsorship Report), especializada em informações estratégicas de marketing, o esporte fica com 70% das verbas globais de patrocínio, considerando o grande potencial de branding, ou seja, agregar valores a diferentes marcas, inclusive no setor automobilístico. Os trabalhos da LFT para a M&M voltaram-se a explorar exatamente esse potencial:
· Estudo 1: focou a estratégia de associar uma marca/empresa ao esporte, como fator gerador de grande impacto público. O estudo apontou as diversas vantagens das empresas em patrocinar esportes, tais como “alternativa à mídia convencional”, “reforço ou construção da imagem institucional”, “segmentação do público-alvo”, “rejuvenescimento da imagem”, “diversificação das metas estratégicas de propaganda” etc. O estudo mostrou também a necessidade de serem observadas diversas fases até a implantação do projeto de associação da marca ao esporte, tais como: “escolha dos líderes” – exemplos de personalidades e o perfil de cada uma (inspirador, autoritário, coercitivo, paternal etc); importância da “comunicação e divulgação, indicado os diversos meios; escolha do torneio, e, ainda, a realização de “avaliação final”;
· Estudo 2: tratou das oportunidades das Olimpíadas de 2016, no âmbito do marketing esportivo. Abordou características do Rio de Janeiro e do megaevento, detendo-se nos legados que resultarão das Olimpíadas e seus impactos. Apontou patrocinadores e apoiadores do evento, os “pacotes de mídia” existentes e o papel das mídias sociais. A partir desse quadro, delinearam-se as oportunidades efetivas geradas pelo megaevento e a possibilidade de criar “legado proprietário”, a criação da “casa dos países”, de forma que “as montadoras internacionais consigam utilizar desde o começo o processo das olimpíadas e consolidar a percepção de que as melhores marcas se fazem presentes;
· Estudo 3: verteu sobre a avaliação da “viabilidade de ações de patrocínio das arenas construídas para a Copa do Mundo”. O trabalho envolveu uma análise sobre as múltiplas funções de uma arena. Alguns dados geográficos e demográficos para o estudo são públicos e estão presentes na internet. Também foi abordada a média de público em cada arena nos torneios nacionais realizados em 2014. Enfrentou-se, também, as experiências de outros países no uso de arenas construídas para alguns eventos esportivos;
· Estudo 4: abordou o impacto da Copa do Mundo no desempenho de empresas patrocinadoras, descrevendo o que deve “servir de exemplo e referência” para qualquer companhia interessada nesse tipo de apoio. Destacou os fatores macro e microeconômicos que são determinantes no processo de patrocínio. O trabalho abordou a “Trajetória da imagem da Copa do Mundo no Brasil”, citando pesquisa Datafolha realizada em 2008, um ano após o País ser indicado como sede do evento. O estudo avaliou a trajetória da percepção dos brasileiros, que apoiaram e depois rejeitaram a iniciativa. E, ao final, fez a conexão com o segmento automobilístico, mostrando que a cadeia de valor dessa indústria tem potencial para colher os benefícios de grandes patrocínios considerando: 1. o fato de o automóvel estar vinculado aos consumidores no universo dos desejos; 2. existir intrinsecamente um desejo de compra do bem pelos consumidores; 3. os grandes centros urbanos serem foco de consumo de veículos e de informação esportiva; 4. as concessionárias poderem ser pontos de apoio e territórios esportivos colhendo os benefícios do fluxo de consumidores.
A Touchdown – promotora do Futebol Americano – e a LFT, especializada em ferramentas de marketing esportivo, são as duas maiores empresas no segmento brasileiro, em desenvolvimento. Do torneio promovido pela Touchdown participam Flamengo, Vasco da Gama, Botafogo, Santos, Corinthian e Portuguesa. Fazem ainda parte dos campeonatos regionais o Juventude (RS), T-Rex (SC), Vila Velha – Tritões (ES) e Tubarões do Serrado (DF). Times de inquestionável expressão em seu setor.
Dada a força do mercado no torneio administrado pela Touchdown, nada mais natural “que os investimentos em marketing esportivo voltados ao futebol americano se concentrem na LFT, face a natural complementaridade entre as atividades das duas empresas”, diz Carlos Ayres. Os valores recebidos por Luís Cláudio enquadram-se nas faixas de atuação em seu mercado e nosso cliente já informou à PF que destinou expressiva parte do montante recebido à realização dos Torneios Touchdown. Esses são os fatos.
Cristiano Zanin Martins”
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