Domingo, 19 de Maio de 2013

Conselho confirma afastamento de procuradora por contrabando e faltas

Decisão repete relatório do procurador Rodrigo Janot sobre a colega Gisele Bleggi, que vai recorrer ao Judiciário e ao Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) confirmou na terça-feira (5) o afastamento da procuradora Gisele Bleggi, acusada de contrabandear uma motocicleta, faltar ao trabalho durante dois meses sem autorização dos superiores, entre outros problemas que a impediram de ser confirmada no estágio probatório. Só o subprocurador Alcides Martins saiu em defesa da procuradora na sessão de ontem. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que ajuda sua defesa, estuda o que fazer.

Em entrevista ao Congresso em Foco, Gisele Bleggi disse que vai recorrer ainda esta semana ao Judiciário e ao Conselho Nacional do Ministério Público. O primeiro argumento que deve utilizar é o de que ela já passou pelo estágio probatório, porque o prazo desse “teste” se encerrou em janeiro, ou seja, hoje ela seria uma procuradora da República “vitalícia”, como se diz no jargão jurídico. Gisele Bleggi trabalha na Procuradoria da República em Tabatinga (AM), na divisa com a Colômbia, de onde agora faz denúncias contra colegas que trabalharam junto com ela.

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Gisele Bleggi disse ao Congresso em Foco que cometeu algumas falhas, mas isso não seria suficiente para afastá-la da instituição. Sobre a motocicleta contrabandeada guardada na sede do MP, Gisele afirma que imputam contra ela como falta grave algo que é comum naquela região de fronteira. Ela conta que a moto foi comprada por seu marido, o engenheiro Júlio Cunha, por R$ 1.800. Ele tentou legalizá-la na Receita Federal, mas não conseguiu porque o veículo era usado. Depois, o esposo guardou-a na procuradoria em Tabatinga e vendeu-a para um servidor por R$ 900.

A procuradora disse em sua defesa que é muito comum as pessoas da cidade, inclusive autoridades, como juízes, comprarem mercadorias na Colômbia. A juíza Katlin Santos Gomes, da 18ª Vara Cível de Manaus e que morou dois anos em Tabatinga, confirma a versão. Segundo ela, o problema é quando os valores não são declarados à Receita Federal na saída da cidade.

Só 18 faltas

Gisele Bleggi disse que não faltou quase 60 dias sem autorização, como diz o relatório do subprocurador Rodrigo Janot, referendado duas vezes pelo Conselho Superior do MPF. Ela afirmou ao Congresso em Foco que suas faltas foram 18. Nenhuma delas foi restituída, segundo a procuradora.

Ela lembrou que faltava ao trabalho para estar ao lado de seu filho de 12 anos, que sofre com problemas intestinais e não pode comer determinados alimentos, principalmente os de prazo de validade duvidosa, como os vendidos em Tabatinga, cidade no meio da Floresta Amazônica, a mais de 1.200 quilômetros de Manaus. A procuradoria disse ter apresentado à comissão de inquérito que a processou uma recomendação médica para que o garoto permanecesse morando com a avó em Florianópolis (SC), onde Gisele residia antes com o marido, Júlio.

A procuradora disse que vendeu suas férias em vez de gozá-las – o que seria normal, já que ela diz que desejava estar mais perto do filho doente – porque precisava de dinheiro para pagar os deslocamentos entre Tabatinga e Santa Catarina, da ordem de R$ 6 mil entre traslado e hotel para ela e o marido. Gisele Bleggi afirmou ao site que Júlio Cunha deixou o emprego na prefeitura e foi necessário vender as férias para complementar a renda.

Como mostrou o site, mesmo sendo indenizada, a procuradora descansou em vez de trabalhar. “Eu só fui ter ciência da gravidade de que eu faltei no período de indenização mais tarde”, afirmou a procuradora em seu depoimento. “Foi uma falha, uma falta de percepção.”

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10 Comentários

  1. JOSE ANTONIO MOREIRA disse:

    Eu acho muito estranho que a Associação Nacional do Ministerio Publico saia em defesa dessa Procuradora, alegando ainda que as suas faltas não são tão graves a ponto de sugerir tamanha punição.
    As justificativas da procuradora de que certas condutas por ela praticadas eram comum aos habitantes do local onde vivia não pode servir para acobertar condutas que não são condizentes com a figura do servidor responsável justamente por zelar pelo cumprimento das leis.
    Certamente que ela vai recorres da decisão, pois é um direito que lhe é garantido constitucionalmente, porém espero que o poder judiciário confirme a posição do Conselho Superior do MP como medida de moralização.

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  2. Este caso me parece mais um dos que acontecem no dia a dia da vida deste pais de governantes bandidos, onde os corruptos, ladrões, desonestos, safados, bandidos e hipócritas para terem revertidas situações em que estão comprometidos, procuram transferir seus crimes para pessoas inocentes. Neste caso não se ver motivo para a punição que apenas foram forjados devido o perigo de se ver descoberto dos crimes e aproveitando a oportunidade de estar a funcionária em estágio probatório como aconteceu aqui em Goiania com uma minha filha escrivã de polícia que por ter levado um delegado a se sentir ferido em seus mandos e desmandos no abuso do poder que sempre praticou e nunca foi contrariado por seus subservientes servidores, decretou a demissão da funcionária alegando motivos inexistentes e fabricados com mentiras e demonstrações de mau caratismo, falta de sensibilidade e responsabilidade que se não fosse encontrar pela frente um Chefe superior honrado e honesto hoje falecido estaria na rua

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    • Companheiro JOSÉ ANTONIO, não está de tudo esclarecido o fato no sentido de que possamos fazer juizo da significancia das faltas cometidas pela Procuradora e o ato de demissão é extremo, doído de mais, uma verdadeira desgraça na vida de um cidadão e no momento em que todos nós vivemos, (sem exceção) as mínimas faltas cometidas pelos governantes e poderosos, são milhões de vezes mais graves do que as máximas cometidas por um servidor público e isso voce sabe que é verdade no entanto por esses crimes, os cometedores são ao contrário, promovidos de diversas formas a mais trivial, aposentadoria e auamento de salário e todos sabem disso e não ha contestação e ao dar essa minha opinião eu retorno aos meus dias de funcionário público do qudro do Ministério da Saúde em Goiás, quando durante todo o meu tempo de serviço não fiz outra coisa senão combater o ilícito e sabem o que consegui? NADA, mas me mandaram para o Hospital para uma grande cirurgia coronária que hoje ameaça a minha vida.

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  3. Manoel Pastana disse:

    Mensagem 1
    Tenho plena convicção de que a procuradora Gisele conseguirá reverter na Justiça a aberrante ilegalidade praticada contra ela. Gisele é mais uma vítima de um período tormentoso que se instalou no Ministério Público Federal (MPF), após a ascensão dos tuiuiús ao poder. A partir da assunção deles à cúpula do MPF, o que se viu foram perseguições e favorecimentos. Por exemplo, procurador que cometeu fato gravíssimo, solicitando vantagens financeiras a empresas favorecidas pelo trabalho institucional, inclusive chegou a receber dinheiro do Daniel Dantas, não foi responsabilizado. Enquanto outros foram perseguidos impiedosamente como um que só pelo fato de ter ouvido Carlos Cachoeira à noite, em 2004, quando ainda não se falava no mensalão, mas que estava próximo de ser descoberto, foi perseguido porque “não poderia ouvir testemunhas à noite”. Inclusive esse procurador, com mais de vinte anos de carreira, não suportou o clima provocado pelos tuiuiús e pediu exoneração. Continua…

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  4. Manoel Pastana disse:

    Mensagem 3
    Não foram observadas regras mínimas dispostas nas Resoluções do próprio Conselho Superior do Ministério Público Federal.
    Em vez de o Corregedor-Geral fazer relatório circunstanciado com tudo o que Gisele fez de bom e de ruim, instaurou-se um inquérito administrativo viciado desde origem, que teve na sua presidência, justamente quem recomendou a instauração e que já tinha se manifestado pela reprovação de Gisele no estágio probatório. Ora, é elementar que quem recomenda a instauração de uma apuração, ainda mais quando já fez juízo de valor, tem interesse que sua recomendação esteja “correta”. É por isso que nos termos do artigo 252, parágrafo 2º, da LC75/73 (Lei Orgânica do MPU) é vedado a participante da comissão de inquérito integrar comissão de processo instaurado a partir de recomendação da comissão de inquérito. Continua…

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  5. Manoel Pastana disse:

    Mensagem 4
    No caso da Gisele quem recomendou a instauração do inquérito não só participou como foi o presidente da comissão de inquérito. E mais. Ouviu-se como “testemunhas” e “avaliadores” do trabalho de Gisele seus colegas de trabalho hostis à sua pessoa. Deixou-me perplexo o fato de ter sido atribuída à Gisele conduta gravíssima, que inclusive foi utilizada como justificativa para reprovação no estágio probatório, bem como a instauração do inquérito administrativo, mas que no curso da investigação apurou-se tratar-se de acusação leviana. Contudo, no relatório final do inquérito, simplesmente silenciou-se sobre fato tão grave, cujos indicativos apontaram tratar-se de acusação absolutamente falsa. Inclusive houve imputações de falta grave a Gisele que quem praticou foi exatamente o denunciante. Todavia, tal ocorrência não relatada no inquérito administrativo. Continua…

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  6. Manoel Pastana disse:

    Mensagem 5

    O relatório de inquérito, que ignorou o que era favorável a Gisele e exagerou no que era desfavorável, acabou substituindo, à revelia da lei, o relatório circunstanciado que deveria ser feito pelo Corregedor-Geral, como determina as regras legais, que regulamentam o estágio probatório. No relatório circunstanciado sobre o estágio probatório deve conter tudo que o procurador em estágio probatório fez de bom e de ruim, para que a avaliação seja completa. No caso da Gisele só foram ouvidos os seus rivais. Por exemplo, ela fez excelente trabalho junto à sociedade de Tabatinga/AM, mormente junto às comunidades indígenas, mas sequer os índios foram recebidos pela Vice-Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, que também é Conselheira no Conselho, que reprovou Gisele no estágio probatório. Os índios queriam testemunhar a favor da Gisele, que muito fez por eles, mas a Dra. Deborah Duprat não os recebeu. Continua…

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  7. Manoel Pastana disse:

    Mensagem 6
    Gisele fez excelente trabalho no combate ao tráfico internacional de drogas, que é muito forte na tríplice fronteira de Tabatinga (Brasil, Colômbia, Peru), obtendo condenação a traficantes perigosos. Num dos casos, um procurador que testemunhou contra a referida procuradora, perguntado pela comissão de inquérito o que achava das peças processuais de Gisele, disse que eram frágeis, citando especificamente um caso no qual ele disse que Gisele acusou um traficante sem prova algum. E que por conta da absoluta ausência de prova tiveram que adiar a audiência de instrução e julgamento por várias vezes, para ver se seria possível conseguir alguma prova a justificar a condenação, ainda mais porque o acusado estava respondendo ao processo preso. Continua…

    Responder
  8. Manoel Pastana disse:

    Mensagem 7
    No final o acusado foi condenado à pena elevada, o que desmente a imputação à Gisele de que fez acusação frágil e sem prova. E mais. Ficou consignado na sentença que os adiamentos das audiências ocorreram porque o procurador que testemunhou contra Gisele preferiu viajar para participar de congressos a comparecer às audiências e não por falta de provas, como alegou em depoimento. Inclusive, na segunda falta dele à audiência, o juiz teve que soltar o acusado por excesso de prazo.
    Não tenho dúvida de que Gisele obterá na Justiça ou no Conselho Nacional do Ministério Público que a avaliação do seu estágio probatório seja feita de acordo com a lei, sem atropelos e sem declarações absolutamente divorciadas da verdade.

    Manoel Pastana
    Procurador Regional da República

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  9. Manoel Pastana disse:

    Msg 2
    Fiz várias representações, assim como relatei no meu livro De Faxineiro a Procurador da República, as barbaridades praticadas internamente. Como não deram resultado, mudarei de estratégia. Em breve tomarei providências diferentes, pois não é possível um grupo, que inclusive já produziu ato secreto, criando um disfarçado serviço de inteligência dentro do MPF, continue agindo sem que nada se faça para contê-lo.
    Nunca deixei de acreditar no cumprimento da lei. Sei que é difícil lutar contra um grupo que está no poder, mas não desisto. Vários colegas já desistiram outros se calaram. Eu não me calo e nem desisto.
    Eu, a exemplo de vários procuradores da República, criticamos a reprovação da Procuradora Gisele Bleggi no estágio probatório e a consequente exoneração, não por corporativismo, mas sim por questão de legalidade e de justiça.A avaliação do estágio probatório de Gisele foi realizado de forma totalmente irregular, ilegal e injusta. Continua….

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