Edson Sardinha |
A mudança na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma espécie de reforma dentro da reforma. A emenda constitucional promulgada em dezembro, após acordo entre as lideranças do Senado e o governo, tratou de apenas quatro pontos relacionados ao tributo. Além da promulgação, as mudanças ainda dependem de regulamentação por meio de leis complementares. Os itens mais polêmicos, aqueles que mexem com a vida dos estados, dos municípios, do empresariado e do cidadão, foram incluídos na emenda paralela, que, entre outras coisas, nacionaliza a legislação do ICMS e estabelece cinco alíquotas a serem definidas pelo Senado. A estratégia, semelhante à adotada para a aprovação da reforma da Previdência, aparou arestas entre governistas e oposição e facilitou a promulgação dos dispositivos considerados prioritários pelo governo ainda em dezembro de 2003. Publicidade
Leia também Publicidade
Hoje existem 27 legislações distintas e 44 alíquotas do ICMS. Segundo o governo, a reforma tributária põe fim à guerra fiscal travada pelos estados e alavanca o crescimento da economia. Os estados mais pobres alegam perda de receita com a possível saída de empresas beneficiárias dos incentivos fiscais e insistem na liberação de mais recursos dos fundos regionais como medida compensatória. Em março, a Câmara aprovou a constitucionalização do aumento do repasse da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o imposto dos combustíveis, aos estados, após pressão dos governadores. PublicidadeA “reforma do ICMS” deve ser votada na comissão especial no próximo dia 29, mas precisa passar por dois turnos no plenário. No caso de alterações, as mudanças serão encaminhadas para exame dos senadores. Os pontos em comum poderão ser promulgados imediatamente. O relator da proposta na Câmara, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), admite que não há previsão para o término da reforma tributária. |
Deixe um comentário