Edson Sardinha |
A Câmara deve modificar o substitutivo à nova Lei de Falências aprovado pelo Senado no mês passado. Os deputados pretendem derrubar o limite para o pagamento dos créditos trabalhistas previsto no texto do Senado. Os senadores estabeleceram um limite de 150 salários mínimos (R$ 39 mil) para o pagamento dos créditos trabalhistas, em caso de reestruturação ou falência da empresa. O substitutivo acaba com a concordata e estabelece um plano de recuperação dos empreendimentos em dificuldade financeira. A intenção inicial do governo era pressionar os líderes governistas na Câmara para que a Casa aprovasse a proposta enviada pelo Senado. O relator do projeto, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), ameaçou renunciar ao posto, caso fosse obrigado a referendar a redação dada pelos senadores. A pressão, combinada com a resistência de parlamentares petistas, fez efeito, o governo voltou atrás e estuda a possibilidade de adotar a versão apresentada pelos deputados em outubro do ano passado. Publicidade
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Uma proposta de substitutivo será apresentada hoje pelo relator aos líderes dos partidos na Câmara. Nela, ele incorpora alguns pontos recomendados pelos senadores, como a antecipação de 180 para 120 dias do início da vigência da nova lei. Biolchi pretende resgatar a estrutura da proposta da Câmara e acabar, segundo ele, com a possibilidade de os bancos e o Fisco receberem antes dos trabalhadores, no caso de falência ou reestruturação da empresa. “Por que somente o crédito trabalhista deve ser limitado e o dos bancos não? Isso prejudica o trabalhador. A limitação do crédito devia, então, atingir os bancos. Eles acabam sendo beneficiados”, diz. PublicidadeBancos em vantagem A proposta do Senado limita os créditos trabalhistas. Os senadores estabeleceram um limite de 150 salários mínimos para o pagamento dos créditos trabalhistas. O que passar desse teto será considerado crédito quirografário. Nesse caso, bancos e Fisco poderão receber antes do trabalhador que tiver direito superior ao valor fixado, se a empresa entrar em recuperação judicial ou falência. Quando o projeto foi enviado ao Congresso, em 1993, esse limite equivalia a R$ 30 mil. Dez anos depois, a Câmara decidiu excluir da proposta a fixação de limites, apesar da resistência do governo. O relator da proposição no Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), alega que o teto é uma medida de segurança para impedir executivos das empresas, que têm os salários mais altos, sejam beneficiados. |
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