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O regimento interno da Câmara prevê que os deputados tenham direito a um valor mensal, variável de acordo com a distância do estado de origem a Brasília, para pagamento de passagens aéreas, contas de telefone, hospedagem, combustível e serviços de segurança, entre outros. A verba fica entre R$ 23.033,13 a R$ 34.258,50 e entram na conta do parlamentar por ressarcimento, após apresentação de notas fiscais.
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As despesas, que incluem também a divulgação do mandato, como a produção de jornais e propagandas, ficam desde 2009 dentro do chamado “cotão”. De acordo com Maia, havia a possibilidade de diminuir o período de proibição para três meses. A interpretação é que haveria respaldo da legislação eleitoral. No entanto, os integrantes da Mesa Diretora entenderam que 120 dias era melhor.
Maia ressaltou que os parlamentares que não estarão envolvidos na eleição podem continuar com a divulgação dos seus mandatos. Entretanto, ficam proibidos de fazer propaganda dos colegas que estiverem na corrida eleitoral de outubro.
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